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norma nº 4438/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4438 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4438, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
relativo as Emendas Individuais do Legislativo 
Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
70.000,00 (Setenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer 
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte 
e Lazer
1152: 3.3.90.39.00.00.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
 R$ 70.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 70.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer 
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte 
e Lazer
1154: 4.4.90.51.00.00.000 - Obras e instalações R$ 70.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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