| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4439 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do aniversário do Assentamento Contestado, comemorado no dia 07 de fevereiro, no Calendário Oficial de Eventos do Município da Lapa/PR, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4439, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a inclusão do aniversário do Assentamento Contestado, comemorado no dia 07 de fevereiro, no Calendário Oficial de Eventos do Município da Lapa/PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Lapa/PR o aniversário do Assentamento Contestado, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro. Art. 2º - A referida Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Agosto de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal