| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4442 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento desta Prefeitura, nos meses de Agosto a Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e respectivas contribuições patronais para o exercício de 2025. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4442, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento desta Prefeitura, nos meses de Agosto a Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e respectivas contribuições patronais para o exercício de 2025. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 36.963.150,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Sessenta e Três Mil, Cento e Cinquenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.03 Departamento de Recursos Humanos 04.122.0002.2290 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito 59: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil................................................................................... R$ 25.000,00 60: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuições patronais....................... R$ 20.000,00 04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal 64: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.................................................................................. R$ 12.500.000,00 65: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuições patronais....................... R$ 300.000,00 67: 3.1.90.94.00.00.000 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................................................................... R$ 650.000,00 68: 3.1.91.13.00.00.000 – Contribuições patronais...................... R$ 1.800.000,00 73: 3.3.90.46.00.00.000 – Auxílio-alimentação............................ R$ 160.000,00 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública 94: 3.1.90.11.00.00.507 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil................................................................................... R$ 100.000,00 95: 3.1.91.13.00.00.507 – Contribuições patronais....................... R$ 32.000,00 99: 3.3.90.46.00.00.507 – Auxílio-alimentação............................. R$ 150,00 06 Secretaria de Educação Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 06.02 Departamento Geral da Educação 12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação – MDE 5% - MDE 25% 280: 3.1.90.11.00.00.104 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil................................................................................... R$ 3.000.000,00 271: 3.1.90.13.00.00.103 – Contribuições patronais..................... R$ 10.000,00 273: 3.1.91.13.00.00.103 – Contribuições patronais..................... R$ 400.000,00 281: 3.1.90.13.00.00.104 – Contribuições patronais..................... R$ 230.000,00 283: 3.1.91.13.00.00.104 – Contribuições patronais..................... R$ 150.000,00 287: 3.3.90.46.00.00.104 – Auxílio-alimentação........................... R$ 60.000,00 06.05 FUNDEB 12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 70% 490: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil................................................................................... R$ 3.000.000,00 12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30% 496: 3.1.90.11.00.00.102 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil................................................................................... R$ 1.500.000,00 498: 3.1.90.94.00.00.102 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................................................................... R$ 10.000,00 499: 3.1.91.13.00.00.102 – Contribuições patronais..................... R$ 45.000,00 504: 3.3.90.46.00.00.102 – Auxílio-alimentação........................... R$ 200.000,00 12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% - Creches 510: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil................................................................................... R$ 1.700.000,00 12.365.0012.2462 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% - Pré-Escola 513: 3.1.90.04.00.00.101 – Contratação por tempo determinado R$ 400.000,00 514: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.................................................................................. R$ 1.100.000,00 515: 3.1.90.13.00.00.101 – Contribuições patronais..................... R$ 26.000,00 12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches 521: 3.1.90.94.00.00.102 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................................................................... R$ 160.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 12.365.0012.2464 Administrativo - FUNDEB 30% - Pré-Escola 531: 3.1.90.04.00.00.102 – Contratação por tempo determinado R$ 18.000,00 535: 3.1.90.94.00.00.102 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................................................................... R$ 300.000,00 12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 70% 544: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil................................................................................... R$ 620.000,00 545: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais.................... R$ 33.000,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa 911: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................................................................................... R$ 2.000.000,00 912: 3.1.90.13.00.00.303 – Contribuições patronais..................... R$ 20.000,00 914: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais..................... R$ 22.000,00 924: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação........................... R$ 11.000,00 10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Atenção Básica 945: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................................................................................... R$ 10.000,00 946: 3.1.90.13.00.00.303 – Contribuições patronais..................... R$ 160.000,00 948: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais..................... R$ 400.000,00 10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica 976: 3.1.90.11.00.00.1051 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................................................................................. R$ 600.000,00 10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Média e Alta Complexidade 994: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................................................................................... R$ 1.800.000,00 1003: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação......................... R$ 1.000,00 10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Maternidade Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 1025: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por tempo determinado................................................................................... R$ 1.000,00 1026: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................................................................................. R$ 520.000,00 1029: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais................... R$ 170.000,00 1035: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação......................... R$ 4.000,00 10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente 1040: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................................................................................... R$ 20.000,00 1043: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais................... R$ 15.000,00 10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção Especializada em Saúde 1052: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................................................................................. R$ 2.300.000,00 1054: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................................................................... R$ 35.000,00 1061: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação......................... R$ 77.000,00 10.302.0031.2383 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada em Saúde - CAPS 1069: 3.1.90.04.00.00.494 – Contratação por tempo determinado................................................................................... R$ 20.000,00 10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Vigilância em Saúde 1717: 3.1.90.04.00.00.1051 – Contratação por tempo determinado.................................................................................. R$ 60.000,00 1099: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................................................................... R$ 150.000,00 1105: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação......................... R$ 18.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 36.963.150,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5................... R$ 15.455.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4............... R$ 6.879.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2............... R$ 2.233.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8................. R$ 410.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5................. R$ 3.440.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X............... R$ 7.734.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 575849787-4........ R$ 20.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3............... R$ 132.150,00 Excesso de Arrecadação da fonte 1051, conta nº 9575849787-4.... R$ 660.000,00 TOTAL............................................................................................... R$ 36.963.150,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 21 de Agosto de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal