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norma nº 4442/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4442 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento desta Prefeitura, nos meses de Agosto a Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e respectivas contribuições patronais para o exercício de 2025.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4442, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente 
complementação de valores para as folhas de 
pagamento desta Prefeitura, nos meses de Agosto a
Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e 
respectivas contribuições patronais para o exercício de 
2025.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
36.963.150,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Sessenta e Três Mil, Cento e 
Cinquenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.122.0002.2290 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
59: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil...................................................................................
 
R$ 25.000,00
60: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuições patronais....................... R$ 20.000,00
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal
64: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil.................................................................................. R$ 12.500.000,00
65: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuições patronais....................... R$ 300.000,00
67: 3.1.90.94.00.00.000 – Indenizações e restituições 
trabalhistas.................................................................................... R$ 650.000,00
68: 3.1.91.13.00.00.000 – Contribuições patronais...................... R$ 1.800.000,00
73: 3.3.90.46.00.00.000 – Auxílio-alimentação............................ R$ 160.000,00
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
94: 3.1.90.11.00.00.507 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil...................................................................................
 
R$ 100.000,00
95: 3.1.91.13.00.00.507 – Contribuições patronais....................... R$ 32.000,00
99: 3.3.90.46.00.00.507 – Auxílio-alimentação............................. R$ 150,00
06 Secretaria de Educação
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da 
Educação – MDE 5% - MDE 25%
280: 3.1.90.11.00.00.104 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil...................................................................................
 
R$ 3.000.000,00
271: 3.1.90.13.00.00.103 – Contribuições patronais..................... R$ 10.000,00
273: 3.1.91.13.00.00.103 – Contribuições patronais..................... R$ 400.000,00
281: 3.1.90.13.00.00.104 – Contribuições patronais..................... R$ 230.000,00
283: 3.1.91.13.00.00.104 – Contribuições patronais..................... R$ 150.000,00
287: 3.3.90.46.00.00.104 – Auxílio-alimentação........................... R$ 60.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 70%
490: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil................................................................................... R$ 3.000.000,00
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
496: 3.1.90.11.00.00.102 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil................................................................................... R$ 1.500.000,00
498: 3.1.90.94.00.00.102 – Indenizações e restituições 
trabalhistas.................................................................................... R$ 10.000,00
499: 3.1.91.13.00.00.102 – Contribuições patronais..................... R$ 45.000,00
504: 3.3.90.46.00.00.102 – Auxílio-alimentação........................... R$ 200.000,00
12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 
70% - Creches
510: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil................................................................................... R$ 1.700.000,00
12.365.0012.2462 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 
70% - Pré-Escola
513: 3.1.90.04.00.00.101 – Contratação por tempo determinado R$ 400.000,00
514: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil.................................................................................. R$ 1.100.000,00
515: 3.1.90.13.00.00.101 – Contribuições patronais..................... R$ 26.000,00
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
521: 3.1.90.94.00.00.102 – Indenizações e restituições 
trabalhistas.................................................................................... R$ 160.000,00
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
12.365.0012.2464 Administrativo - FUNDEB 30% - Pré-Escola
531: 3.1.90.04.00.00.102 – Contratação por tempo determinado R$ 18.000,00
535: 3.1.90.94.00.00.102 – Indenizações e restituições 
trabalhistas.................................................................................... R$ 300.000,00
12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial -
FUNDEB 70%
544: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil................................................................................... R$ 620.000,00
545: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais.................... R$ 33.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
911: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil...................................................................................
 
R$ 2.000.000,00
912: 3.1.90.13.00.00.303 – Contribuições patronais..................... R$ 20.000,00
914: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais..................... R$ 22.000,00
924: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação........................... R$ 11.000,00
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Atenção Básica
945: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil...................................................................................
 
R$ 10.000,00
946: 3.1.90.13.00.00.303 – Contribuições patronais..................... R$ 160.000,00
948: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais..................... R$ 400.000,00
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
976: 3.1.90.11.00.00.1051 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil.................................................................................. R$ 600.000,00
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Média e Alta Complexidade
994: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil...................................................................................
 
R$ 1.800.000,00
1003: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação......................... R$ 1.000,00
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
1025: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por tempo 
determinado................................................................................... R$ 1.000,00
1026: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil..................................................................................
 
R$ 520.000,00
1029: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais................... R$ 170.000,00
1035: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação......................... R$ 4.000,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao 
Adolescente
1040: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil...................................................................................
 
R$ 20.000,00
1043: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais................... R$ 15.000,00
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Atenção Especializada em Saúde
1052: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil..................................................................................
 
R$ 2.300.000,00
1054: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições 
trabalhistas.................................................................................... R$ 35.000,00
1061: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação......................... R$ 77.000,00
10.302.0031.2383 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Especializada em Saúde - CAPS
1069: 3.1.90.04.00.00.494 – Contratação por tempo 
determinado................................................................................... R$ 20.000,00
10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Vigilância em Saúde
1717: 3.1.90.04.00.00.1051 – Contratação por tempo 
determinado.................................................................................. R$ 60.000,00
1099: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições 
trabalhistas.................................................................................... R$ 150.000,00
1105: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação......................... R$ 18.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 36.963.150,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5................... R$ 15.455.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4............... R$ 6.879.000,00
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2............... R$ 2.233.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8................. R$ 410.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5................. R$ 3.440.000,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X............... R$ 7.734.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 575849787-4........ R$ 20.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3............... R$ 132.150,00
Excesso de Arrecadação da fonte 1051, conta nº 9575849787-4.... R$ 660.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 36.963.150,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 21 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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