br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4443/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4443 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do Regime Financeiro.
native_id5842

Originating matéria

matéria 12744 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4443, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, 
referente a suplementação para pagamento das 
Aposentadorias e Pensões do Regime 
Financeiro.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
10.720.000,00 (Dez Milhões, Setecentos e Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1458: 3.1.90.01.00.00.551 – Aposentadorias do rpps, reserva 
remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 7.200.000,00
1508: 3.1.90.01.00.00.100 – Aposentadorias do rpps, reserva 
remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 2.400.000,00
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
1461: 3.1.90.03.00.00.551– Pensões do RPPS e do militar........ R$ 840.000,00
1510: 3.1.90.03.00.00.100 – Pensões do RPPS e do militar....... R$ 280.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 10.720.000,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será
utilizado o:
Superávit Financeiro da fonte 551, conta nº 30-0 R$ 9.600.000,00
Superávit Financeiro da fonte 100, conta nº 48-2 R$ 1.120,000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 10.720.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →