| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4443 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do Regime Financeiro. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4443, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do Regime Financeiro. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 10.720.000,00 (Dez Milhões, Setecentos e Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa 17.01 Previdência Social Financeira 09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro 1458: 3.1.90.01.00.00.551 – Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 7.200.000,00 1508: 3.1.90.01.00.00.100 – Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 2.400.000,00 09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro 1461: 3.1.90.03.00.00.551– Pensões do RPPS e do militar........ R$ 840.000,00 1510: 3.1.90.03.00.00.100 – Pensões do RPPS e do militar....... R$ 280.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 10.720.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Superávit Financeiro da fonte 551, conta nº 30-0 R$ 9.600.000,00 Superávit Financeiro da fonte 100, conta nº 48-2 R$ 1.120,000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 10.720.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Agosto de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal