br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4444/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4444 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do COMESP - CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ, para atender o Programa EDUCA MAIS COMESP.
native_id5843

Originating matéria

matéria 12746 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4444, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para inclusão de rubrica orçamentária para 
pagamento do COMESP - CONSÓRCIO 
METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ, 
para atender o Programa EDUCA MAIS COMESP.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
30.000,00 (Trinta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas 
para a Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0064.2407 Capacitação Permanente no SUAS
1790: 3.3.72.39.00.00.738 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 30.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 30.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 738, conta nº 39.731-8 R$ 30.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 30.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →