| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4444 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do COMESP - CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ, para atender o Programa EDUCA MAIS COMESP. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4444, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do COMESP - CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ, para atender o Programa EDUCA MAIS COMESP. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0064.2407 Capacitação Permanente no SUAS 1790: 3.3.72.39.00.00.738 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 30.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 30.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 738, conta nº 39.731-8 R$ 30.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Agosto de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal