| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4447 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.549 de 05 de setembro de 2018. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4447, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.549 de 05 de setembro de 2018. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o § 2º do Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.549 de 05 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - (...) § 1º - (...) § 2º - Os valores da Taxa de Vigilância Sanitária serão recolhidos aos cofres públicos do Município de Lapa/PR, creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos em ações de Saúde Pública e no Custeio do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde. § 3º - (...)” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 27 de agosto de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa