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norma nº 4447/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4447 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.549 de 05 de setembro de 2018.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4447, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
3.549 de 05 de setembro de 2018.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o § 2º do Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.549 de 05 
de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - Os valores da Taxa de Vigilância Sanitária serão recolhidos aos 
cofres públicos do Município de Lapa/PR, creditados ao Fundo 
Municipal de Saúde, revertidos em ações de Saúde Pública e no 
Custeio do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob o controle 
social do Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º - (...)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 27 de agosto de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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