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norma nº 4451/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4451 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a ser firmado entre Município e o Sr. Luiz Alexandre Meira Kuka, por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4451, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de Termo de Ajuste de 
Contas a ser firmado entre Município e o Sr. Luiz 
Alexandre Meira Kuka, por dano ocorrido em veículo do 
particular em razão de ação comissiva da Prefeitura.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a
ser firmado entre Município e o Sr. Luiz Alexandre Meira Kuka, a fim de reparar os 
danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, motocicleta Yamaha, 
modelo TTR230 2020/2021, sem placa, e o caminhão Volvo, placa SFN 7J43 da 
equipe de Estradas Rurais do MUNICÍPIO, no menor valor orçado de R$ 3.745,00 
(três mil, setecentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 3.745,00 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), distribuídos na seguinte 
dotação orçamentária, para pagamento do Termo de Ajuste de Contas:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas 
de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 3.745,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 3.745,00
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 3.745,00
TOTAL............................................................................................ R$ 3.745,00
 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 0000/2025
Aos ______ dias do mês de ______ do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se as 
PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições 
que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Diego Timbirussu 
Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº_____________, portador da Cédula de 
Identidade - RG nº ________________, e;
II – (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000, 
portador da Cédula de Identidade – RG nº 0000000 SESP/PR, residente e domiciliado na 
Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR;
Considerando que o acidente envolveu veículo do MUNICÍPIO e o veículo do notificante, 
ocasionando danos (danificação do veículo do notificante - especificar);
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de (nome do 
notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 0000,00 (valor em extenso);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome do Notificante)
pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 000/2025, a fim de reparar os danos 
ocasionados ao seu veículo, modelo (informar modelo), cor (informar cor), placa (informar 
placa), em decorrência de (especificar o fato ocorrido).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará ao (Notificante), o valor de R$ 0000,00 (valor por extenso), a título 
de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura deste Acordo. 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre 
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou 
administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente será celebrado após sua autorização pela Câmara Municipal, 
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de 
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem 
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por 
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, ____de __________ de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
(NOME DO NOTIFICANTE)
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DANIFICADO
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

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