br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4453/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4453 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaCria novo cargo público de provimento efetivo de Agente de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências.
native_id5852

Originating matéria

matéria 12778 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ
LEI Nº 4453, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
 
Súmula: Cria novo cargo público de 
provimento efetivo de Agente de Proteção 
e Defesa Civil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado novo Cargo Público de Provimento Efetivo de
Agente de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto nos anexos I e II desta 
lei, os quais alteram os anexos II e IV da Lei n° 1773/2004, respectivamente.
Art. 2º - Ficam criadas as atribuições do cargo constante no Art. 
1º, conforme disposto no anexo III desta lei, o qual altera o anexo I da Lei n° 
4057/2023.
Art. 3º O vencimento do cargo criado por esta Lei é o fixado na 
tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do anexo 
III, da Lei n° 1773/2004.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revoga as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 04 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ
ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4453, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES
ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Nº DE 
VAGAS
HORAS 
SEMAN. 
DIÁRIAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL
Nº DE 
VAGAS
HORAS 
SEMAN. 
DIÁRIAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL
CLASSE 
REFERÊ
NC. C.B.O.
10 40
Agente de Proteção e Defesa 
Civil OPERACIONAL A-01 5171-30
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 04 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ
ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4453, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO IV - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 
2004.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
NOME DO CARGO: AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
EXIGENCIAS: Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 5171-30
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 04 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ
ANEXO III - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4453, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
(ANEXO I - LEI N° 4057/2023)
AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1. Coordenar as ações de Defesa Civil no âmbito local, em articulação com a União e os 
Estados;
2. Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
3. Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
4. Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações 
nessas áreas;
5. Realizar vistorias em edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a 
intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações 
vulneráveis;
6. Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação 
de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
7. Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, 
bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em 
circunstâncias de desastres;
8. Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de 
Proteção e Defesa Civil;
9. Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de 
desastre;
10. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 04 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →