| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4453 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Cria novo cargo público de provimento efetivo de Agente de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ LEI Nº 4453, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 Súmula: Cria novo cargo público de provimento efetivo de Agente de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado novo Cargo Público de Provimento Efetivo de Agente de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto nos anexos I e II desta lei, os quais alteram os anexos II e IV da Lei n° 1773/2004, respectivamente. Art. 2º - Ficam criadas as atribuições do cargo constante no Art. 1º, conforme disposto no anexo III desta lei, o qual altera o anexo I da Lei n° 4057/2023. Art. 3º O vencimento do cargo criado por esta Lei é o fixado na tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do anexo III, da Lei n° 1773/2004. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 04 de Setembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4453, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004. SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Nº DE VAGAS HORAS SEMAN. DIÁRIAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL Nº DE VAGAS HORAS SEMAN. DIÁRIAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL CLASSE REFERÊ NC. C.B.O. 10 40 Agente de Proteção e Defesa Civil OPERACIONAL A-01 5171-30 Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 04 de Setembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4453, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 ANEXO IV - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004. IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL NOME DO CARGO: AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo EXIGENCIAS: Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 5171-30 Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 04 de Setembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ ANEXO III - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4453, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 (ANEXO I - LEI N° 4057/2023) AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1. Coordenar as ações de Defesa Civil no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; 2. Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 3. Identificar e mapear as áreas de risco de desastres; 4. Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; 5. Realizar vistorias em edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; 6. Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; 7. Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 8. Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; 9. Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; 10. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 04 de Setembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal