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norma nº 4454/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4454 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 3688, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão mensal de Auxilio Refeição e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4454, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
 
Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 3688, de 20 de 
dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão 
mensal de Auxilio Refeição e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera as redações dos Art. 3º e 8º e cria o parágrafo 
único do Art. 8º na Lei Municipal nº. 3688/2019, que passam a vigorar com as 
seguintes redações:
“Art. 3º – O valor unitário do auxílio-refeição corresponderá a R$ 
60,00 (sessenta reais) por dia útil efetivamente trabalhado, 
observado o limite mensal de 22 (vinte e dois) dias para o 
servidor que tiver frequência integral durante o mês de 
competência.
(...)
Art. 8º – Fica vedada a concessão ou continuidade do pagamento 
de qualquer outro benefício de natureza idêntica ao auxílio￾refeição, ainda que sob outra denominação, sendo este benefício 
inacumulável, nos termos da Lei Municipal nº 3.902/2022, que 
regula o auxílio-alimentação, devendo os órgãos da 
administração direta e indireta ter os seus procedimentos 
ajustados a esta disposição. 
Parágrafo único - O servidor que, por qualquer motivo, estiver 
recebendo benefício de mesma natureza deverá optar 
expressamente por apenas um deles, sob pena de devolução dos 
valores recebidos indevidamente e demais sanções legais. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 04 de setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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