| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4454 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 3688, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão mensal de Auxilio Refeição e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4454, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 3688, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão mensal de Auxilio Refeição e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Altera as redações dos Art. 3º e 8º e cria o parágrafo único do Art. 8º na Lei Municipal nº. 3688/2019, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º – O valor unitário do auxílio-refeição corresponderá a R$ 60,00 (sessenta reais) por dia útil efetivamente trabalhado, observado o limite mensal de 22 (vinte e dois) dias para o servidor que tiver frequência integral durante o mês de competência. (...) Art. 8º – Fica vedada a concessão ou continuidade do pagamento de qualquer outro benefício de natureza idêntica ao auxíliorefeição, ainda que sob outra denominação, sendo este benefício inacumulável, nos termos da Lei Municipal nº 3.902/2022, que regula o auxílio-alimentação, devendo os órgãos da administração direta e indireta ter os seus procedimentos ajustados a esta disposição. Parágrafo único - O servidor que, por qualquer motivo, estiver recebendo benefício de mesma natureza deverá optar expressamente por apenas um deles, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente e demais sanções legais. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 04 de setembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal