| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Estabelece normas para a liberação de diárias para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana para Vereadores e demais servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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_______________________________________________________________________________________________________________ ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095 Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 RESOLUÇÃO Nº 142/2025 Súmula: Estabelece normas para a liberação de diárias para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana para Vereadores e demais servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º - Aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal da Lapa que, devidamente autorizados, tiverem que se ausentar do município em razão de serviço ou para participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional, treinamentos, congressos, seminários, visitas técnicas, visitas de representação, reuniões, encontros ou outras atividades de interesse público, relacionados com o exercício de sua função, serão concedidas diárias a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana. Parágrafo único – Não será concedida diária aos ocupantes de cargo em comissão de Assessor Parlamentar, bem como não será concedida diária quando o período de afastamento for inferior a 04 (quatro) horas. Art. 2º - Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário, pelo entendimento do Presidente da Comissão Executiva, precedido de empenho, nota de liquidação e ordem de pagamento, destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em objeto de serviço ou representação do Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório. § 1º – Quando o beneficiário da diária for o Presidente da Câmara Municipal, o seu pedido deverá ser endereçado a seu substituto legal, nos termos do Regimento Interno do Poder Legislativo. § 2º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e dependerá de emprenho prévio, nota de liquidação e ordem de pagamento. Art. 3º - Os valores das diárias serão variáveis, de acordo com o anexo I desta Resolução os quais foram calculados por distância a ser percorrida e serão concedidas, quando for o caso, por dia de afastamento, compreendendo o período desde o dia da viagem de ida até o de retorno, cujos valores estão descritos no citado anexo. § 1º - Os valores máximos das diárias devidas aos Vereadores e Servidores não poderão ultrapassar o valor estabelecido ao Prefeito. _______________________________________________________________________________________________________________ ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095 Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 § 2º - Para fins de apuração da quilometragem do objeto de destino, que servirá de parâmetro para averiguação do valor devido, será utilizado sistema de mapa eletrônico, considerando-se sempre a menor distância. Art. 4º - O pagamento de diárias no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados será excepcional, devendo estar expressamente justificado, configurando a autorização do pagamento, pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. Art. 5º - O pedido de diária será solicitado através do preenchimento de formulário, conforme anexo II. Parágrafo único – As solicitações de diárias serão respondidas ao solicitante no prazo máximo de 24 horas após a solicitação junto ao poder legislativo. Art. 6º - Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento esteja devidamente fundamentado, sendo protocolado com três dias de antecedência, contendo nome do beneficiário, cargo ou função, motivo do deslocamento e, se for o caso, referência à identificação e programação do evento do qual participará o interessado, demonstração do interesse público no pretendido deslocamento, trajeto a ser percorrido, data e horário previstos para saída e retorno, informando ainda se o deslocamento ocorrerá com veículos oficiais da Câmara ou, ainda, a necessidade de aquisição de passagens, solicitados pelo Anexo III ou disponibilização de veículo locado. Parágrafo único – Quando houver a necessidade de fornecimento de passagens, e/ou contratação de veículos, estes deverão ocorrer nos termos da Lei Licitatória e independerão dos valores concedidos a título de diária. Art. 7º - O pagamento de diárias será publicado no Portal da Transparência da Câmara Municipal, conforme constante no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado e também conforme as exigências do Tribunal de Contas do Estado, contendo, no mínimo, a indicação do nome do beneficiário, cargo ou função, destino, período de afastamento, atividade desenvolvida, quantidade e valor das diárias e comprovação do deslocamento. Art. 8º – Os valores das diárias serão variáveis e serão concedidos observando a necessidade ou não de pernoite, o meio de transporte utilizado e os locais de destinos, conforme o anexo I da presente resolução. I - Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o Vereador ou servidor pousar na cidade de destino, sendo obrigatória apresentação de comprovação do pernoite, preferencialmente por meio de nota fiscal ou cupom fiscal do hotel de hospedagem, em nome do Vereador ou Servidor recebedor de valores oriundos de diárias, ou, ainda, por qualquer outro _______________________________________________________________________________________________________________ ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095 Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 documento idôneo que comprove, nos termos do artigo 9º e seus incisos, os dias de chegada e saída da cidade destino. II - Em caso de não apresentação da comprovação do pernoite, será o beneficiário notificado a devolução do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária no prazo de 05(cinco) dias úteis, e, em não o fazendo, será descontado o valor referente à meia diária nos subsídios ou vencimentos subsequentes. Art. 9º - Os servidores e Vereadores que receberem diária nos termos da presente lei, deverão, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis após o seu retorno, apresentar comprovantes idôneos de deslocamento ao destino solicitado na(s) diária(s), constando obrigatoriamente a(s) data(s) de saída e retorno. I – A comprovação de deslocamento se dará mediante a apresentação de qualquer documento idôneo, como, por exemplo, comprovantes de embarque, tickets de pedágio, notas fiscais, certificados de participação em cursos, seminários, eventos, declarações de comparecimento, atas, comprovantes de abastecimento, tickets de estacionamento, enfim, qualquer documento apto a comprovar o efetivo deslocamento. II – A comprovação do deslocamento poderá também ser apresentada por qualquer outro meio idôneo, desde que conste a(s) data(s) de saída e retorno. § 1º - O beneficiário que não comprovar seu deslocamento deverá restituir os valores recebidos, em um prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de ter o valor devido descontando em folha de pagamento. § 2º - Fica vedada a concessão de novas diárias aqueles que estejam pendentes com as comprovações ou restituições, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Art. 10 - O disposto nos precedentes artigos não prejudica o custeio de passagens em veículos de transporte coletivo terrestres, aéreos, marítimos ou fluviais. Art. 11 – Não será permitido o pagamento de diárias para deslocamento por veículo próprio. Art. 12 – Além dos comprovantes de deslocamento constantes no artigo 9º desta resolução, os beneficiários deverão apresentar, no mesmo prazo, um relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, os quais também serão publicados no Portal da Transparência da Câmara. Art. 13 - O beneficiário que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ou ainda, retornar antes do previsto, fica obrigado a restituí-las _______________________________________________________________________________________________________________ ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095 Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 em espécie, através de depósito em conta da Câmara Municipal de Lapa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. § 1º - Na eventualidade de não haver a devolução no prazo do caput deste artigo, os valores devidos serão descontados dos subsídios ou vencimentos subsequentes. § 2º - Caso os valores liberados a título de diária tenha sua justificativa questionada e não aceita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando das análises das contas, fica o beneficiário obrigado a restituir os valores determinados pelo órgão mencionado em um prazo de 15 (quinze) dias, bem como eventuais multas. Art. 14 - Ocorrendo defasagem dos valores de que tratam as tabelas constantes do anexo I da presente Lei, os mesmos poderão ser revistos por Resolução, visando a preservação do poder aquisitivo dos valores fixados, mediante a apresentação de motivação e justificativa. Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 137/2025. Câmara Municipal da Lapa, em 15 de outubro de 2025. ARTHUR BASTIAN VIDAL Presidente CAMILA SCHEFER PIERIN 1ª Secretária _______________________________________________________________________________________________________________ ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095 Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 ANEXO I TABELA I – SEM PERNOITE - Meia diária Distância da Sede Valores Até 100 Km R$ 120,00 Acima de 101 Km R$ 210,00 TABELA II – COM PERNOITE – Diária integral Distância da Sede Valores De 101 a 400 Km R$ 420,00 Acima de 400 Km R$ 1.050,00 Brasília - DF R$ 1.180,00 OBS: Os valores constante na tabela II serão reduzidos à metade nos dias em que não ocorrerem pernoite. _______________________________________________________________________________________________________________ ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095 Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 ANEXO II – FORMULÁRIO Nome: Cargo: Data Início Viagem: Horário: Data Término Viagem: Horário: Quantidade Diária: Com pernoite Sem pernoite Destino Km aproximado: Meio de Transporte: Terrestre Aéreo Identificação Transporte: Veículo Oficial Bilhete Justificativa: ________________________________ Lapa, em de ( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO __________________________________ Presidente _______________________________________________________________________________________________________________ ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095 Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 ANEXO III SOLICITAÇÃO DE COMPRA DE PASSAGEM AÉREA NOME: CARGO: DATA DE SAIDA: HORÁRIO: DATA DE RETORNO: HORÁRIO: DESTINO: JUSTIFICATIVA: Lapa, 00 de xxxxxxxx de 2025 Observações: SOLICITANTE Solicitante Deferimento, AUTORIZADO: SIM: NÃO: ____________________________________________ Presidente