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norma nº 4456/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4456 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais, Saneamento Rural e pagamento de contrapartidas provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4456, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Operação de Crédito, referente
pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação 
de Estradas Rurais, Saneamento Rural e pagamento de 
contrapartidas provenientes da Operação de Crédito junto a
Caixa Econômica Federal - FINISA.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 20.000.000,00 
(Vinte Milhões de Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de Água na 
área Rural
1803: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, 
Trânsito e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1801: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 18.000.000,00
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
1802: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 20.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão 
utilizados o:
Operação de Crédito da fonte 645 R$ 20.000.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 20.000.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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