| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4456 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais, Saneamento Rural e pagamento de contrapartidas provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4456, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais, Saneamento Rural e pagamento de contrapartidas provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de Água na área Rural 1803: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas 1801: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 18.000.000,00 11.08 Departamento de Estradas Rurais 26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais 1802: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 20.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Operação de Crédito da fonte 645 R$ 20.000.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 20.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Setembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal