| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4458 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3065, de 16 de Março de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o respectivo Fundo Municipal e Conselho Tutelar, que serão regidos conforme o disposto nesta Lei. |
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher Fone: (41) 3547-8064 e-mail: socialapa@yahoo.com.br LEI Nº 4458, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3065, de 16 de Março de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o respectivo Fundo Municipal e Conselho Tutelar, que serão regidos conforme o disposto nesta Lei. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Acrescenta ao Art. 73 da Lei Municipal nº 3065, de 16 de Março de 2015, os seguintes dispositivos: “Art. 73 - (…) Art. 73-A – Se houver dois ou menos suplentes disponíveis, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente iniciar imediatamente o processo de escolha suplementar. §1º Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha. Art. 73-B – Será convocado o suplente quando o afastamento de conselheiro tutelar for superior a 29 dias, ressalvadas as hipóteses de convocação já previstas nesta Lei.” Art. 2° - Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na referida lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 24 de Setembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal