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norma nº 4458/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4458 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3065, de 16 de Março de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o respectivo Fundo Municipal e Conselho Tutelar, que serão regidos conforme o disposto nesta Lei.
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher
Fone: (41) 3547-8064 e-mail: socialapa@yahoo.com.br
LEI Nº 4458, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3065, 
de 16 de Março de 2015 que dispõe sobre a Política 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e o respectivo Fundo Municipal e Conselho 
Tutelar, que serão regidos conforme o disposto nesta Lei. 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta ao Art. 73 da Lei Municipal nº 3065, de 16 de 
Março de 2015, os seguintes dispositivos:
“Art. 73 - (…)
Art. 73-A – Se houver dois ou menos suplentes disponíveis, caberá ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente iniciar 
imediatamente o processo de escolha suplementar.
§1º Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois 
últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, realizá-lo de forma indireta, tendo os 
Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de 
prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de 
escolha.
Art. 73-B – Será convocado o suplente quando o afastamento de 
conselheiro tutelar for superior a 29 dias, ressalvadas as hipóteses de 
convocação já previstas nesta Lei.”
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos 
na referida lei. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 24 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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