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norma nº 4461/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4461 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Transdruss Ltda, referente à dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4461, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser 
firmado entre Município e a empresa Transdruss Ltda, 
referente à dano ocorrido em veículo do particular em 
razão de ação comissiva do Município.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser 
firmado entre Município e a empresa. Transdruss Ltda, a fim de reparar os danos 
decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Caminhonete Toyota 
Hilux CD 4x4, cor Bege, placa AWH 0128, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, 
no menor valor orçado.
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.370,00 (Um mil, trezentos e setenta reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas 
de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 1.370,00
TOTAL R$ 1.370,00
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 1.370,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.370,00
 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 02 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 0000/2025
Aos _________________ dias do mês de _________________ do ano de dois mil e vinte 
e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo 
Extrajudicial nas condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Diego Timbirussu 
Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº______________________, portador da 
Cédula de Identidade - RG nº ________________, e;
II – (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000, 
portador da Cédula de Identidade – RG nº 0000000 SESP/PR, residente e domiciliado na 
Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (danificação do veículo do notificante -
especificar) foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de (nome do 
notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 0000,00 (valor em extenso);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome do Notificante)
pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 000/2025, a fim de reparar os danos 
ocasionados ao seu veículo, modelo (informar modelo), cor (informar cor), placa (informar 
placa), em decorrência de (atividade que resultou no dano).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará ao (Notificante), o valor de R$ 0000,00 (valor por extenso), a título 
de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura deste Acordo. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre 
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou 
administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente será celebrado após sua autorização pela Câmara Municipal, 
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de 
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem 
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por 
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, ____de __________ de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
(NOME DO NOTIFICANTE)
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DANIFICADO
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

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