| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4461 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Transdruss Ltda, referente à dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município. |
| native_id | 5866 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4461, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Transdruss Ltda, referente à dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa. Transdruss Ltda, a fim de reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Caminhonete Toyota Hilux CD 4x4, cor Bege, placa AWH 0128, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado. Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.370,00 (Um mil, trezentos e setenta reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de custeio 1370: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 1.370,00 TOTAL R$ 1.370,00 Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 1.370,00 TOTAL............................................................................................ R$ 1.370,00 Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 02 de Outubro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 0000/2025 Aos _________________ dias do mês de _________________ do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem: I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Diego Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº______________________, portador da Cédula de Identidade - RG nº ________________, e; II – (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000, portador da Cédula de Identidade – RG nº 0000000 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR; Considerando que a culpa pelo acidente (danificação do veículo do notificante - especificar) foi do MUNICÍPIO; Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de (nome do notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 0000,00 (valor em extenso); Firma-se o seguinte acordo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome do Notificante) pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 000/2025, a fim de reparar os danos ocasionados ao seu veículo, modelo (informar modelo), cor (informar cor), placa (informar placa), em decorrência de (atividade que resultou no dano). CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O MUNICÍPIO pagará ao (Notificante), o valor de R$ 0000,00 (valor por extenso), a título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura deste Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente. CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL O presente acordo somente será celebrado após sua autorização pela Câmara Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas. Lapa, ____de __________ de 2025. MUNICÍPIO DA LAPA DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS PREFEITO MUNICIPAL (NOME DO NOTIFICANTE) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DANIFICADO TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF) TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)