| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4462 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.391, de 10 de junho de 2025. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 – Lapa – PR LEI Nº 4462, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4.391, de 10 de junho de 2025. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4.391, de 10 de junho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE da Lapa-PR, inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, com sede no Prolongamento da Rua Acre, s/nº, na localidade do Marafigo, neste Município, para o repasse financeiro da importância de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), com vigência no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027, a ser distribuído da seguinte forma: I – Fica autorizado o repasse mensal no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no período de setembro de 2025 a agosto de 2027, totalizando o montante de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), destinado à execução do serviço de acolhimento institucional na modalidade de república. (...)” Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 4391, de 10 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade até 31 de agosto de 2027, podendo ser alterado, por meio de termo aditivo ou apostilamento, por conveniência dos partícipes, mediante solicitação à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ofício, com Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 – Lapa – PR antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, devidamente justificada.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 02 de Outubro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa