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norma nº 4462/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4462 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.391, de 10 de junho de 2025.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 – Lapa – PR
LEI Nº 4462, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
4.391, de 10 de junho de 2025.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 1º da Lei Municipal 
nº 4.391, de 10 de junho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com o Centro de Recuperação Nova Esperança –
CERENE da Lapa-PR, inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, com 
sede no Prolongamento da Rua Acre, s/nº, na localidade do Marafigo, 
neste Município, para o repasse financeiro da importância de R$ 
360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), com vigência no período 
de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027, a ser distribuído da 
seguinte forma:
I – Fica autorizado o repasse mensal no valor de R$ 15.000,00 (Quinze 
Mil Reais), no período de setembro de 2025 a agosto de 2027, 
totalizando o montante de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil 
Reais), destinado à execução do serviço de acolhimento institucional 
na modalidade de república.
(...)”
Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 4391, de 10
de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade 
até 31 de agosto de 2027, podendo ser alterado, por meio de termo 
aditivo ou apostilamento, por conveniência dos partícipes, mediante 
solicitação à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ofício, com 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 – Lapa – PR
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, 
devidamente justificada.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 02 de Outubro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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