| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4466 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar a cessão funcional de servidor público municipal e dá outras providências. |
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SAMA – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE ambientelapa@yahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZE DE MAIO, 1156 LEI N° 4466, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a realizar a cessão funcional de servidor público municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Com base no Acordo de Cooperação Técnica n. 43/2022, celebrado entre o Município da Lapa e a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, legalmente aprovado pela Lei Municipal n. 3.996, de 1º de setembro de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão funcional da servidora pública municipal Marcelle Figueiredo Vilaca, portadora do RG nº 9.029.177-7, ocupante do cargo efetivo de MÉDICA VETERINÁRIA, para exercer Cargo em Comissão de Assessoramento como Médico Veterinário de Inspeção (MVO), com ônus para o Município da Lapa-PR para compor a equipe de inspeção federal, que atua na Empresa SEARA ALIMENTOS LTDA. Art. 2º - Fica revogada a autorização para a cessão funcional da servidora pública municipal Adriana Ribas Bianchini, realizada pela Lei Municipal n. 3.996, de 1º de setembro de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Outubro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal