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norma nº 4466/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4466 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar a cessão funcional de servidor público municipal e dá outras providências.
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SAMA – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
ambientelapa@yahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZE DE MAIO, 1156
LEI N° 4466, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
realizar a cessão funcional de servidor 
público municipal e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Com base no Acordo de Cooperação Técnica n. 43/2022, 
celebrado entre o Município da Lapa e a União, por intermédio do Ministério da 
Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, 
legalmente aprovado pela Lei Municipal n. 3.996, de 1º de setembro de 2022, fica 
o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão funcional da servidora pública 
municipal Marcelle Figueiredo Vilaca, portadora do RG nº 9.029.177-7, ocupante 
do cargo efetivo de MÉDICA VETERINÁRIA, para exercer Cargo em Comissão de 
Assessoramento como Médico Veterinário de Inspeção (MVO), com ônus para o 
Município da Lapa-PR para compor a equipe de inspeção federal, que atua na 
Empresa SEARA ALIMENTOS LTDA.
Art. 2º - Fica revogada a autorização para a cessão funcional da 
servidora pública municipal Adriana Ribas Bianchini, realizada pela Lei Municipal 
n. 3.996, de 1º de setembro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Outubro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal 

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