| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4467 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para suplementação de dotações orçamentárias para a Secretaria de Cultura. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4467, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para suplementação de dotações orçamentárias para a Secretaria de Cultura. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 20 Secretaria de Cultura 20.01 Departamento de Cultura 13.392.0024.2503 Manter o Departamento de Cultura 1735: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 140.000,00 13.392.0024.2506 REALIZAR E APOIAR EVENTOS 1742: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 30.000,00 1743 :3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 55.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 225.000,00 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 41.715-7 R$ 225.000,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Outubro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal