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norma nº 4467/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4467 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para suplementação de dotações orçamentárias para a Secretaria de Cultura.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4467, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para suplementação de dotações orçamentárias
para a Secretaria de Cultura.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
20 Secretaria de Cultura
20.01 Departamento de Cultura
13.392.0024.2503 Manter o Departamento de Cultura
1735: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 140.000,00
13.392.0024.2506 REALIZAR E APOIAR EVENTOS
1742: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física R$ 30.000,00
1743 :3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 55.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 225.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 41.715-7 R$ 225.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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