| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4469 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a ASBENER - Assistência Social Beneficente Ebenezer e dá outras providências. |
| native_id | 5874 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4469, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Súmula: Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a ASBENER - Assistência Social Beneficente Ebenezer e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal a ASBENER – Assistência Social Beneficente Ebenezer, inscrita no CNPJ nº 15.641.736/0001-16. Parágrafo único – A entidade ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de comprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Outubro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa