| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4472 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para incluir a Ação 1094 e rubricas orçamentárias destinados à Construção de uma Capela Mortuária em Faxinal dos Correias. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4472, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para incluir a Ação 1094 e rubricas orçamentárias destinados à Construção de uma Capela Mortuária em Faxinal dos Correias. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 510.000,00 (Quinhentos e Dez Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte 11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte 15.451.0011.1094 Construção Capela Mortuária - Faxinal dos Correias 1827: 4.4.90.51.00.00.386 – Obras e instalações R$ 495.000,00 1828: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e instalações R$ 15.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 510.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 386 R$ 495.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 000 R$ 15.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 510.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Outubro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal