br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4473/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4473 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.450, de 07 de maio de 1999, que criou a Medalha “General Antônio Ernesto Gomes Carneiro” e dá outras providências.
native_id5880

Originating matéria

matéria 12932 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4473, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal n. 1.450, de 07 de 
maio de 1999, que criou a Medalha “General 
Antônio Ernesto Gomes Carneiro” e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado art. 1º da Lei Municipal n. 1.450, de 07 de maio 
de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - É criada no Município de Lapa, Estado do Paraná, a Medalha 
“GEN. ANTÔNIO ERNESTO GOMES CARNEIRO” – HONRA AO
MÉRITO, a ser conferida pelo Chefe do Poder Executivo a pessoas 
que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados a 
este Município, mediante proposta de uma Comissão Especial 
exclusivamente nomeada para promover os estudos necessários para
esta atribuição. ”
Art. 2° - Fica alterado o art. 3º e fica incluído o art. 4º da Lei Municipal 
n. 1.450, de 07 de maio de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A composição de membros, diretrizes e funcionamento da 
Comissão Especial será regulamentada em Decreto do Chefe do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. ”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de Novembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

open original →