| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4473 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.450, de 07 de maio de 1999, que criou a Medalha “General Antônio Ernesto Gomes Carneiro” e dá outras providências. |
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Página 1 de 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4473, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal n. 1.450, de 07 de maio de 1999, que criou a Medalha “General Antônio Ernesto Gomes Carneiro” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado art. 1º da Lei Municipal n. 1.450, de 07 de maio de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - É criada no Município de Lapa, Estado do Paraná, a Medalha “GEN. ANTÔNIO ERNESTO GOMES CARNEIRO” – HONRA AO MÉRITO, a ser conferida pelo Chefe do Poder Executivo a pessoas que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados a este Município, mediante proposta de uma Comissão Especial exclusivamente nomeada para promover os estudos necessários para esta atribuição. ” Art. 2° - Fica alterado o art. 3º e fica incluído o art. 4º da Lei Municipal n. 1.450, de 07 de maio de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - A composição de membros, diretrizes e funcionamento da Comissão Especial será regulamentada em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de Novembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal