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norma nº 4474/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4474 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
LEI N° 4474, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Cria o Conselho Municipal de 
Esporte e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes da Lapa.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado 
normativo, deliberativo, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer e tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, 
na consolidação de políticas públicas voltadas ao esporte e na melhoria do padrão 
de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes possui as seguintes 
atribuições:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos 
federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da 
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem￾estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder 
Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da 
prática de atividades físicas e do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e 
recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o 
esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar 
benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que 
se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de 
atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas 
quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos 
públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do 
Conselho.
X- Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, 
cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do 
Fundo do Esporte;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
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XI - Propor políticas municipais de esporte, bem como de incentivo ao 
esporte amador.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte será composto por oito 
membros titulares e oito membros suplentes, sendo quatro membros representantes 
do Poder Público e quatro membros representantes da sociedade civil, sendo:
I - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer;
II - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher;
III - Um representante titular e um suplente do Executivo indicado pelo 
Chefe do Executivo Municipal;
IV - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de 
Saúde;
V - Um representante titular e um suplente das organizações da 
sociedade civil que atendam pessoas com deficiência;
VI - Um representante titular e um suplente das organizações da 
sociedade civil que contemplem em seus atos constitutivos a finalidade do esporte;
VII - Um representante titular e um suplente e clubes e ou associações 
do Município da Lapa;
VIII - Um representante titular e um suplente Profissional de Educação 
Física com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física.
§ 1º - Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro 
próprio, através de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 2º - A Primeira Assembleia para escolha dos membros da Sociedade 
Civil, será convocada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
§ 3º - Os representantes da sociedade civil deverão ter um vínculo 
formal com a entidade.
§ 4º - A função de Conselheiro será considerada de caráter público 
relevante e será exercida gratuitamente.
Art. 5º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida 
uma única recondução.
§ 1º - O representante do Poder Público poderá ser substituído a 
qualquer tempo, por nova indicação do Prefeito Municipal.
§ 2º - Havendo necessidade de substituição de representante das 
Organizações da Sociedade Civil, será observada a ordem de Suplência.
Art. 6º - Perderá o mandato o Conselheiro que, no exercício da 
titularidade faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo 
justificativa por escrito aprovado pelo Conselho.
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CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação 
secreta.
Art. 8º - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice￾Presidente e Secretário.
§ 1º - Nomeados os membros do Conselho Municipal de Esportes, 
seus membros se reunirão, sob a Presidência do Diretor de Esporte e Lazer, como 
membro nato da Comissão e demais presentes a maioria simples, elegerão por 
votação a Diretoria Executiva.
§ 2º - Realizada a eleição da Diretoria Executiva, o Presidente 
comunicará o Prefeito Municipal, que baixará o respectivo Decreto de composição e 
posse de seus respectivos membros.
§ 3º - A representação do Conselho será efetivada por seu Presidente, 
em todos os atos inerentes ao seu exercício.
Art. 9º - As demais matérias pertinentes à organização e funcionamento 
serão devidamente disciplinadas por seu regimento interno, que deverá ser 
elaborado por seus membros, após a instalação do Conselho eleito na vigência da 
presente lei.
Art. 10 - As decisões do Conselho Municipal de Esporte serão tomadas 
pela maioria dos membros presentes às plenárias e formalizadas mediante 
resoluções ou deliberações expedidas pelo Presidente da Diretoria Executiva, 
cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. - As sessões do Conselho serão instaladas com a 
presença mínima de 50 (cinquenta) por cento dos conselheiros.
Art. 11 - O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à cada 2 (dois) 
meses e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos 
conselheiros.
Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas 
pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões 
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber 
ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a 
composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades 
a indicarem seus representantes.
Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
Art. 15 - No prazo de noventa dias contados da data da publicação 
deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal 
de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 - As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de 
Esporte correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer da Lapa mediante a aprovação do Secretário Municipal da pasta.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Novembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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