| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4474 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com LEI N° 4474, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Súmula: Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes da Lapa. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo, deliberativo, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas voltadas ao esporte e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes possui as seguintes atribuições: I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bemestar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Munícipio; IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio; V - Zelar pela memória do esporte; VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos; VIII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. X- Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do Esporte; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com XI - Propor políticas municipais de esporte, bem como de incentivo ao esporte amador. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte será composto por oito membros titulares e oito membros suplentes, sendo quatro membros representantes do Poder Público e quatro membros representantes da sociedade civil, sendo: I - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; II - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher; III - Um representante titular e um suplente do Executivo indicado pelo Chefe do Executivo Municipal; IV - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde; V - Um representante titular e um suplente das organizações da sociedade civil que atendam pessoas com deficiência; VI - Um representante titular e um suplente das organizações da sociedade civil que contemplem em seus atos constitutivos a finalidade do esporte; VII - Um representante titular e um suplente e clubes e ou associações do Município da Lapa; VIII - Um representante titular e um suplente Profissional de Educação Física com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física. § 1º - Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro próprio, através de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. § 2º - A Primeira Assembleia para escolha dos membros da Sociedade Civil, será convocada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. § 3º - Os representantes da sociedade civil deverão ter um vínculo formal com a entidade. § 4º - A função de Conselheiro será considerada de caráter público relevante e será exercida gratuitamente. Art. 5º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 1º - O representante do Poder Público poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do Prefeito Municipal. § 2º - Havendo necessidade de substituição de representante das Organizações da Sociedade Civil, será observada a ordem de Suplência. Art. 6º - Perderá o mandato o Conselheiro que, no exercício da titularidade faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo justificativa por escrito aprovado pelo Conselho. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com CAPÍTULO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação secreta. Art. 8º - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, VicePresidente e Secretário. § 1º - Nomeados os membros do Conselho Municipal de Esportes, seus membros se reunirão, sob a Presidência do Diretor de Esporte e Lazer, como membro nato da Comissão e demais presentes a maioria simples, elegerão por votação a Diretoria Executiva. § 2º - Realizada a eleição da Diretoria Executiva, o Presidente comunicará o Prefeito Municipal, que baixará o respectivo Decreto de composição e posse de seus respectivos membros. § 3º - A representação do Conselho será efetivada por seu Presidente, em todos os atos inerentes ao seu exercício. Art. 9º - As demais matérias pertinentes à organização e funcionamento serão devidamente disciplinadas por seu regimento interno, que deverá ser elaborado por seus membros, após a instalação do Conselho eleito na vigência da presente lei. Art. 10 - As decisões do Conselho Municipal de Esporte serão tomadas pela maioria dos membros presentes às plenárias e formalizadas mediante resoluções ou deliberações expedidas pelo Presidente da Diretoria Executiva, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. - As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50 (cinquenta) por cento dos conselheiros. Art. 11 - O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros. Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo único. - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com Art. 15 - No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer da Lapa mediante a aprovação do Secretário Municipal da pasta. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Novembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal