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norma nº 4475/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4475 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4475, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, 
relativo as Emendas Individuais do Legislativo 
Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 
10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social
20.0609.0043.2225 Reformar o Parque de Exposições
1344: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo R$ 50.000,00
Subtotal.......................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação da seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social
20.609.0043.2225 Reformar o Parque de Exposições 
1755: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 50.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Novembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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