| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4475 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4475, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social 20.0609.0043.2225 Reformar o Parque de Exposições 1344: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo R$ 50.000,00 Subtotal.......................................................................................... R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação da seguinte dotação orçamentária: 10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social 20.609.0043.2225 Reformar o Parque de Exposições 1755: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Novembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal