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norma nº 4476/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4476 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4325, de 12 de dezembro de 2024.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 1
LEI Nº 4476, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
4325, de 12 de dezembro de 2024.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei 
Municipal nº 4325, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de 
sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 
40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos 
nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 714.377,60 
(Setecentos e quatorze, trezentos e setenta e sete reais e sessenta 
centavos), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial n° 05, de 
28 de Agosto de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 49.563,85 (Quarenta 
e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco 
centavos) no mês de janeiro/2025, R$ 49.561,00 (Quarenta e nove mil, 
quinhentos e sessenta e um reais) nos meses de fevereiro/2025 a 
outubro/2025, R$ 59.332,75 (Cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e 
dois reais e setenta e cinco centavos) em novembro2025 e 
R$ 59.332,00 (Cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais) 
em dezembro/2025, perfazendo um valor anual de R$ 614.277,60 
(Seiscentos e quatorze mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta 
centavos), os quais deverão ser utilizados na manutenção e no 
desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental para alunos com necessidades educativas especiais,
conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2025.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 3.212,00 (Três mil 
duzentos e doze reais) no mês de janeiro/2025, R$ 3.208,00 (Três 
mil duzentos e oito reais) nos meses de fevereiro/2025 a outubro/2025 
e R$ 34.008,00 (Trinta e quatro mil e oito reais) nos meses de 
novembro e dezembro, perfazendo um total anual de R$ 100.100,00 
(Cem mil e cem reais), os quais deverão ser utilizados em benefício 
das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando melhorias na 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 2
infraestrutura da entidade, conforme Plano de Trabalho e Plano de 
Aplicação – 2025.’
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Novembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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