| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4476 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4325, de 12 de dezembro de 2024. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 1 LEI Nº 4476, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4325, de 12 de dezembro de 2024. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal nº 4325, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 714.377,60 (Setecentos e quatorze, trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial n° 05, de 28 de Agosto de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 49.563,85 (Quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos) no mês de janeiro/2025, R$ 49.561,00 (Quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais) nos meses de fevereiro/2025 a outubro/2025, R$ 59.332,75 (Cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) em novembro2025 e R$ 59.332,00 (Cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais) em dezembro/2025, perfazendo um valor anual de R$ 614.277,60 (Seiscentos e quatorze mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2025. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 3.212,00 (Três mil duzentos e doze reais) no mês de janeiro/2025, R$ 3.208,00 (Três mil duzentos e oito reais) nos meses de fevereiro/2025 a outubro/2025 e R$ 34.008,00 (Trinta e quatro mil e oito reais) nos meses de novembro e dezembro, perfazendo um total anual de R$ 100.100,00 (Cem mil e cem reais), os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando melhorias na Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 2 infraestrutura da entidade, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2025.’ Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Novembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa