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norma nº 4477/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4477 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4326, de 12 de dezembro de 2024.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
4326, de 12 de dezembro de 2024.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei 
Municipal nº 4326, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de 
Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por 
meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do 
Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 
78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229 - Centro, 
nesta cidade, para o repasse anual de R$ 590.918,77 (Quinhentos e noventa 
mil, novecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), cujo valor tem por 
base a Portaria Interministerial n° 05, de 28 de Agosto de 2025, os quais 
serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
nos meses de fevereiro/2025, junho/2025 e setembro/2025, perfazendo um 
total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), cujo repasse se dará até 
o último dia útil do mês de referência, os quais deverão ser utilizados na 
aquisição de gêneros alimentícios, amparando as crianças atendidas pela 
Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2025.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 36.556,59 (Trinta e seis mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) no mês de 
janeiro/2025 e R$ 36.556,64 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis 
reais e sessenta e quatro centavos) nos meses de fevereiro/2025 a 
outubro/2025 e R$ 94.676,61 (Noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e 
seis reais e sessenta e um centavos) nos meses de novembro/2025 e 
dezembro/2025, perfazendo um total anual de R$ 554.918,77 (Quinhentos e 
cinquenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), 
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser 
utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme 
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2025.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Novembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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