| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4477 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4326, de 12 de dezembro de 2024. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4326, de 12 de dezembro de 2024. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal nº 4326, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 590.918,77 (Quinhentos e noventa mil, novecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial n° 05, de 28 de Agosto de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 12.000,00 (Doze mil reais) nos meses de fevereiro/2025, junho/2025 e setembro/2025, perfazendo um total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil do mês de referência, os quais deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios, amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2025. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 36.556,59 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) no mês de janeiro/2025 e R$ 36.556,64 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) nos meses de fevereiro/2025 a outubro/2025 e R$ 94.676,61 (Noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos) nos meses de novembro/2025 e dezembro/2025, perfazendo um total anual de R$ 554.918,77 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2025.” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Novembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa