| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4478 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, para o recebimento em cessão funcional de servidor público municipal. |
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Prefeitura Municipal da Lapa Fone: (41) 3547-8000 e-mail: gabinete@lapa.pr.gov.br LEI Nº 4478, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, para o recebimento em cessão funcional de servidor público municipal. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, para o recebimento em cessão funcional da servidora pública SILVANA LUCÍLIA MONTEIRO SAMPAIO, portadora do RG nº 5.849.107-1 SSP/PR e CPF/MF nº 874.334.609-00, ocupante do cargo efetivo de assistente social no Município de Alto Taquari/MT, para exercer neste Município o cargo em comissão de DIRETOR-GERAL DO CRAS (CC-06), com ônus para o Município da Lapa-PR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de novembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Município da Lapa/PR