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norma nº 4478/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4478 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, para o recebimento em cessão funcional de servidor público municipal.
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Prefeitura Municipal da Lapa
Fone: (41) 3547-8000
e-mail: gabinete@lapa.pr.gov.br
LEI Nº 4478, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar 
convênio com o Município de Alto Taquari, Estado 
do Mato Grosso, para o recebimento em cessão 
funcional de servidor público municipal.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com o Município de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, para o recebimento em 
cessão funcional da servidora pública SILVANA LUCÍLIA MONTEIRO SAMPAIO, 
portadora do RG nº 5.849.107-1 SSP/PR e CPF/MF nº 874.334.609-00, ocupante do 
cargo efetivo de assistente social no Município de Alto Taquari/MT, para exercer
neste Município o cargo em comissão de DIRETOR-GERAL DO CRAS (CC-06), com 
ônus para o Município da Lapa-PR.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de novembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Município da Lapa/PR 

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