| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4480 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Município da Lapa a receber Projeto Arquitetônico Executivo com aproximadamente 500m² de área projetada e Projetos Complementares de Engenharia para a construção de um Centro Dia para Pessoas com Deficiência na área urbana, sem encargos para o Município, e dá outras providências. |
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher Prefeitura Municipal da Lapa Fone: (41) 3547-8064 e-mail: socialapa@yahoo.com.br LEI Nº 4480, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber Projeto Arquitetônico Executivo com aproximadamente 500m² de área projetada e Projetos Complementares de Engenharia para a construção de um Centro Dia para Pessoas com Deficiência na área urbana, sem encargos para o Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, dos profissionais qualificados a seguir: I - MAXIMILIANO SCANDELARI MILCZEWSKI, arquiteto, inscrito no CAU/PR sob o nº A-43.913, portador do CPF/MF sob nº 005.738.799-07, com endereço profissional à Rua Hipólito Alves de Araújo, 356 – centro, a doação de Projeto Arquitetônico Executivo para a construção do Centro Dia, com aproximadamente 500m² de área projetada, situada na área urbana do Município da Lapa, sem encargos ao ente donatário; II - FABRICIO ZBONIK MENDES, Engenheiro Civil, inscrito no CREA-PR sob o número 164.055/D, portador do CPF/MF sob n° 069.018.549-94, com endereço profissional na Av. Dr. Manoel Pedro, 2137 – centro, a doação de Projeto Estrutural e fundação para a construção de um Centro Dia, situada na área urbana do Município da Lapa, sem encargos ao ente donatário. Parágrafo único - O recebimento em doação do presente projeto não implica na obrigatoriedade de sua implantação pelo Município donatário. Art. 2º - A propriedade intelectual do projeto será transferida ao Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de novembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal