| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4484 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4484, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 20. Secretaria de Cultura 20.01 Departamento de Cultura 13.0392.0024.2506 Realizar e Apoiar Eventos 1743: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 7.500,00 Total.......................................................................................... R$ 7.500,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 20. Secretaria de Cultura 20.01 Departamento de Cultura 13.0392.0024.2506 Realizar e Apoiar Eventos 1742: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 7.500,00 Total.............................................................................................. R$ 7.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Novembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal