br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4484/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4484 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
native_id5891

Originating matéria

matéria 13008 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4484, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, 
relativo as Emendas Individuais do Legislativo 
Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), distribuído na seguinte dotação 
orçamentária:
20. Secretaria de Cultura 
20.01 Departamento de Cultura
13.0392.0024.2506 Realizar e Apoiar Eventos 
1743: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 7.500,00
Total.......................................................................................... R$ 7.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
20. Secretaria de Cultura
20.01 Departamento de Cultura
13.0392.0024.2506 Realizar e Apoiar Eventos
1742: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 7.500,00
Total.............................................................................................. R$ 7.500,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Novembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →