| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4487 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Município da Lapa a receber em Doação, Bem Imóvel sem encargo para o Município, e dá outras providências. |
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Página 1 de 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4487, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber em Doação, Bem Imóvel sem encargo para o Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Município da Lapa autorizado a receber, de ESPÓLIO DE ZENY DOS SANTOS CARRANO DE ALMEIDA, neste ato representado por seu inventariante LUIZ GERALDO BARRETO DE ALMEIDA, a doação de 24.908,00 m² do imóvel registrado na matrícula n° 12.498, com área que se inicia no marco denominado 'ponto 0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 629550.257 m e N= 7150815.522 m dividindo-o com o GUSTAVO WEISS E CIA LTDA. CNPJ: 03.399.951/0001-73 MAT. 020.397; Daí segue confrontando com GUSTAVO WEISS E CIA LTDA. CNPJ: 03.399.951/0001-73 MAT. 020.397 com o azimute de 119°13'44" e a distância de 113.73 m até o marco 'ponto 1' (E=629649.506 m e N=7150759.988 m); Daí segue com o azimute de 124°48'03" e a distância de 227.62 m até o marco 'ponto 2' (E=629836.416 m e N=7150630.078 m); Daí segue confrontando com PREFEITURA DA LAPA com o azimute de 271°03'16" e a distância de 99.40 m até o marco 'ponto 3' (E=629737.030 m e N=7150631.907 m); Daí segue com o azimute de 265°37'57" e a distância de 75.44 m até o marco 'ponto 4' (E=629661.811 m e N=7150626.162 m); Daí segue com o azimute de 268°33'24" e a distância de 50.71 m até o marco 'ponto 5' (E=629611.114 m e N=7150624.885 m); Daí segue com o azimute de 267°09'40" e a distância de 24.65 m até o marco 'ponto 6' (E=629586.490 m e N=7150623.664 m); Daí segue confrontando com CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA MINISTRO FLÁVIO SUPLUCY LACERDA com o azimute de 349°18'20" e a distância de 195.25 m ; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 24.908,00 m². Art. 2º – A doação se dará sem encargos para o Município. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Novembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa