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norma nº 4487/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4487 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Município da Lapa a receber em Doação, Bem Imóvel sem encargo para o Município, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4487, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber 
em Doação, Bem Imóvel sem encargo para o 
Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município da Lapa autorizado a receber, de ESPÓLIO 
DE ZENY DOS SANTOS CARRANO DE ALMEIDA, neste ato representado por seu 
inventariante LUIZ GERALDO BARRETO DE ALMEIDA, a doação de 24.908,00 m² 
do imóvel registrado na matrícula n° 12.498, com área que se inicia no marco 
denominado 'ponto 0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema UTM: E= 629550.257 m e N= 7150815.522 m dividindo-o com o GUSTAVO 
WEISS E CIA LTDA. CNPJ: 03.399.951/0001-73 MAT. 020.397; Daí segue 
confrontando com GUSTAVO WEISS E CIA LTDA. CNPJ: 03.399.951/0001-73 MAT. 
020.397 com o azimute de 119°13'44" e a distância de 113.73 m até o marco 'ponto 1' 
(E=629649.506 m e N=7150759.988 m); Daí segue com o azimute de 124°48'03" e a 
distância de 227.62 m até o marco 'ponto 2' (E=629836.416 m e N=7150630.078 m); 
Daí segue confrontando com PREFEITURA DA LAPA com o azimute de 271°03'16" e 
a distância de 99.40 m até o marco 'ponto 3' (E=629737.030 m e N=7150631.907 m); 
Daí segue com o azimute de 265°37'57" e a distância de 75.44 m até o marco 'ponto 
4' (E=629661.811 m e N=7150626.162 m); Daí segue com o azimute de 268°33'24" e 
a distância de 50.71 m até o marco 'ponto 5' (E=629611.114 m e N=7150624.885 m); 
Daí segue com o azimute de 267°09'40" e a distância de 24.65 m até o marco 'ponto 
6' (E=629586.490 m e N=7150623.664 m); Daí segue confrontando com CENTRO DE 
ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA MINISTRO FLÁVIO SUPLUCY LACERDA com o 
azimute de 349°18'20" e a distância de 195.25 m ; início de descrição, fechando 
assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 24.908,00 
m².
Art. 2º – A doação se dará sem encargos para o Município. 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Novembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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