| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4488 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desafetar da destinação de RUA, o imóvel Matriculado sob o n° 21.805, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4488, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desafetar da destinação de RUA, o imóvel Matriculado sob o n° 21.805, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar da destinação de RUA, o imóvel na sua totalidade com área de 4.396,80 m² (Quatro mil, trezentos e noventa e seis metros e oitenta decímetros quadrados), situado perpendicularmente à Rua “B”, e paralelamente à Direita da Rodovia do Xisto – BR 476, no Parque Industrial do Município, localidade do PASSA DOIS, contida na Matrícula n° 21.805, do Cartório do Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Lapa - PR, em anexo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Novembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal