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norma nº 4488/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4488 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Desafetar da destinação de RUA, o imóvel Matriculado sob o n° 21.805, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4488, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a Desafetar da destinação de 
RUA, o imóvel Matriculado sob o n° 21.805,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar
da destinação de RUA, o imóvel na sua totalidade com área de 4.396,80 m²
(Quatro mil, trezentos e noventa e seis metros e oitenta decímetros
quadrados), situado perpendicularmente à Rua “B”, e paralelamente à Direita 
da Rodovia do Xisto – BR 476, no Parque Industrial do Município, localidade 
do PASSA DOIS, contida na Matrícula n° 21.805, do Cartório do Registro de 
Imóveis deste Município e Comarca de Lapa - PR, em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Novembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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