| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 3.708/2020, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município da Lapa e dá outras providências. |
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Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - Lapa - PR Telefone: (41) 3547-8005 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 Súmula: Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 3.708/2020, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. – Fica incluído na redação do Art. 8°, da Lei Municipal n° 3.708/2020, a seguinte informação: “Art. 8º. (...) § 8°. - Nas vias comprovadamente existentes e consolidadas antes da homologação da Lei Municipal nº 3.708/2020, localizadas em áreas urbanas consolidadas, será permitida a manutenção das dimensões atuais, desde que a ampliação seja comprovadamente inviável e o projeto de pavimentação ou requalificação assegure a acessibilidade de pedestres e veículos, a segurança viária e a fluidez do tráfego. ” Art. 2º. - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.708/2020. Art. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Outubro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal