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norma nº 58/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 3.708/2020, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município da Lapa e dá outras providências.
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Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - Lapa - PR 
Telefone: (41) 3547-8005 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Altera e acrescenta dispositivos na Lei 
Municipal n° 3.708/2020, que dispõe sobre o Sistema 
Viário do Município da Lapa e dá outras providências. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º. – Fica incluído na redação do Art. 8°, da Lei Municipal n° 
3.708/2020, a seguinte informação: 
“Art. 8º. (...)
§ 8°. - Nas vias comprovadamente existentes e consolidadas antes da
homologação da Lei Municipal nº 3.708/2020, localizadas em áreas 
urbanas consolidadas, será permitida a manutenção das dimensões atuais, 
desde que a ampliação seja comprovadamente inviável e o projeto de 
pavimentação ou requalificação assegure a acessibilidade de pedestres e 
veículos, a segurança viária e a fluidez do tráfego. ”
Art. 2º. - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 
nº 3.708/2020. 
Art. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Outubro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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