| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 3.708/2020, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município da Lapa e dá outras providências. |
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Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 3.708/2020, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Fica alterada a redação do Art. 7°, da Lei Municipal n° 3.708/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º – Todas as vias que estejam abertas à circulação de veículos e com o pavimento definitivo implantado à época de promulgação desta Lei permanecerão com as dimensões existentes, exceto quando definido em projeto específico de urbanização uma nova configuração geométrica para a mesma. § 1°. – As larguras e os demais parâmetros das vias contidos na legislação anterior manterão sua validade nos seguintes casos: I – Para os projetos licenciados antes do início da vigência da Lei nº 3708/2020. II – Para os projetos em tramitação, protocolados nos órgãos competentes anteriormente à data de publicação da Lei 3708/2020. III – Para as Consultas Prévias expedidas até 2 (dois) anos antes da data de publicação da Lei 3708/2020. § 2°. – Para fins de desmembramento, loteamento, subdivisão, desdobro e/ou condomínio de lotes, as larguras e os demais parâmetros das vias se manterão conforme legislação anterior nos casos previstos nos incisos I, II e III deste artigo.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.708/2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 02 de Dezembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa