| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Altera, acrescenta e suprime dispositivos na Lei Municipal n° 3.710/2020, que dispõe sobre Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município da Lapa e dá outras providências. |
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Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: Altera, acrescenta e suprime dispositivos na Lei Municipal n° 3.710/2020, que dispõe sobre Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Fica alterada a redação do Art. 6°, da Lei Municipal n° 3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. – Os parâmetros de uso e ocupação do solo contidos na legislação anterior manterão sua validade nos seguintes casos: I – para os projetos licenciados antes do início da vigência da Lei Municipal nº 3710/2020. II – para os projetos em tramitação, protocolado no Município da Lapa ou outro órgão competente anteriormente à data de publicação da Lei Municipal nº 3710/2020. III – para as Consultas Prévias expedidas até 1 (um) ano antes da data de publicação da Lei Municipal nº 3710/2020.” Art. 2º – Fica alterada a redação do Art. 7°, da Lei Municipal n° 3.710/2020, que passa a ter a seguinte sequência, numeração e redação: “Art. 7º. – Para efeito desta Lei, serão adotadas as seguintes definições: I - Afastamento ou Recuo: menor distância estabelecida pelo Município entre o limite externo da edificação e as divisas do lote em que se situa, o qual pode ser frontal, lateral ou de fundos; II - Alinhamento Predial: linha divisória entre o lote e logradouro público; III - Altura da edificação: distância vertical entre o nível da calçada na mediana da testada do lote e o ponto mais alto da edificação; IV - Alvará de Construção ou Demolição: documento expedido pela Prefeitura que autoriza a execução das obras sujeitas à sua fiscalização; V - Alvará de Licença e Funcionamento: documento expedido pela Prefeitura que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade; Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com VI - Andar: É o ambiente criado para a utilização que se pretende. a - A denominação e contagem dos andares inicia-se pelo pavimento térreo, sendo este denominado de Térreo, sem numeração. Logo acima deste, denomina-se 1° Andar, 2° Andar e assim sucessivamente. Logo abaixo deste, denomina-se 1° Subsolo, 2° Subsolo e assim sucessivamente; VII - Área computável: área construída que é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento do lote; VIII - Área construída: soma da área de todos os pavimentos de uma edificação calculada pelo seu perímetro externo; IX - Área edificada: superfície do lote ocupada pela projeção horizontal da edificação; X - Área institucional: área destinada à implantação de equipamentos públicos; XI - Área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento do lote, compreendendo: a - A superfície ocupada por escadas de segurança pressurizadas, enclausuradas, à prova de fumaça ou protegidas, em todos os pavimentos, além dos demais compartimentos necessários ao atendimento dos dispositivos de segurança previstos nas normas técnicas; b - Sacadas, balcões, alpendres ou varandas, de uso exclusivo da unidade autônoma, até o limite de 10,00 m2 (dez metros quadrados) por unidade imobiliária; c - Até 100% (cem por cento) da área mínima exigida para áreas de recreação e lazer em edificações habitacionais, tais como salão de festas, salão de jogos, churrasqueiras, piscinas e outras áreas similares, desde que de uso comum; d - Todas as áreas edificadas destinadas a equipamentos técnicos, tais como poço de elevador, casa de máquinas, caixa d’água, cisterna, barrilete, casa de bombas, central de gás, central elétrica (transformadores), central de ar condicionado e demais pavimentos técnicos com pé-direito máximo de 2,00 m (dois metros); e - As áreas dos pavimentos situados em subsolo destinadas a estacionamento de veículos, motocicletas e bicicletas; f - As áreas dos pavimentos situados em subsolo destinadas ao uso comum nos edifícios de habitação coletiva, tais como vestiários ou banheiros de funcionários, bem como os depósitos de uso privativo da unidade autônoma; g - O ático nos edifícios de habitação coletiva, desde que seja destinado ao uso exclusivo da(s) unidade(s) autônoma(s) situada(s) no pavimento imediatamente inferior, à recreação e lazer de uso comum e/ou à dependência de zelador; h - O sótão nas habitações unifamiliares e casas populares; Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com i - Quaisquer outros pavimentos ou áreas edificadas que venham a ser considerados não computáveis através de decretos complementares; XII - Área permeável do lote: porção do terreno livre de construção em qualquer nível, revestida com grama, brita ou qualquer material que permita a infiltração das águas pluviais; XIII - Baldrame: viga de concreto que corre sobre fundações ou pilares para apoiar o piso; XIV - Coeficiente de aproveitamento: relação numérica entre a área computável máxima edificável e a área do lote; XV - Condomínio: edificações ou conjunto de edificações em que há áreas privativas de propriedade exclusiva e áreas comuns de uso comunitário por todos os proprietários; XVI - Conjunto residencial: conjuntos habitacionais compostos por mais de 30 (trinta) unidades residenciais unifamiliares em série, dispostas de forma isolada ou geminada, ou por edifícios ou blocos de edifícios multifamiliares verticais; XVII - Edificação: construção geralmente limitada por paredes, piso e teto, destinada aos usos residencial, industrial, comercial, de prestação de serviços ou institucional; XVIII - Edifício: edificação com mais de dois pavimentos, destinada a abrigar unidades residenciais ou comerciais; XIX - Embasamento: parte da edificação composta pelos pavimentos inferiores, cujas dimensões horizontais excedem a projeção dos pavimentos superiores, com altura máxima de 10,00 m (dez metros) medida em relação ao nível do passeio na mediana da testada do lote, incluídos nessa altura a platibanda e/ou telhado correspondentes; XX - Equipamentos comunitários: equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer, segurança e assistência social; XXI - Equipamentos urbanos: equipamentos públicos de abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, coleta de água pluvial e rede telefônica; XXII - Espaços livres: são espaços de uso público destinados à implantação de parques, praças, áreas de recreação e lazer e demais equipamentos urbanos e paisagísticos; XXIII - Faixa de domínio: área contígua às vias de tráfego e às redes de infraestrutura, destinada ao acesso para ampliação ou manutenção daqueles equipamentos, onde será vedada a construção; XXIV - Faixa de preservação permanente: áreas de preservação permanentes situadas ao longo de fundos de vale, cursos d'água e nascentes, conforme o disposto no artigo 4º da Lei Federal nº. 12.651/2012 e suas alterações; Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com XXV - Fundação: parte da estrutura localizada abaixo do nível do terreno ou do subsolo, que tem por função distribuir as cargas ou esforços da edificação para o solo; XXVI - Gleba: a área de terra que não foi objeto de parcelamento urbano; XXVII - Habitação coletiva: edificação vertical para habitação multifamiliar; XXVIII - Habitação multifamiliar: edificação destinada à moradia de duas ou mais famílias no lote; XXIX - Habitação unifamiliar: edificação destinada à moradia de uma só família no lote; XXX - Habitação unifamiliar em série: edificação composta de 3 (três) ou mais residências unifamiliares agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial; XXXI - Infraestrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, de abastecimento de água potável e de energia elétrica pública e domiciliar, além de vias de circulação e pavimentação; XXXII - Jirau ou Mezanino: piso intermediário que subdivide um pavimento na sua altura, cuja área será computável, não sendo considerada como pavimento adicional, desde que ocupe no máximo 50% (cinquenta por cento) da área do compartimento inferior e que seu acesso e uso sejam exclusivos deste; XXXIII - Largura mínima do lote: distância entre as divisas laterais do lote, ou entre a maior testada e o lado oposto; XXXIV - Logradouro público: área de terra de domínio público e de uso comum da população, destinada às vias de circulação e espaços livres; XXXV - Lote: terreno com testada para logradouro público e servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos da zona à qual pertence, conforme lei municipal; XXXVI - Macrozona: divisão territorial do espaço em macrozonas tendo como subsídio a inter-relação dos fatores naturais e antrópicos; XXXVII - Medidas mitigadoras: procedimentos a serem adotados para reduzir o impacto negativo da instalação de atividades; XXXVIII - Número máximo de pavimentos: é o número máximo de pavimentos da edificação contados a partir do térreo, inclusive; XXXIX - Pavimento: Conjunto de áreas cobertas em uma edificação, situadas entre o plano de um piso e o teto imediatamente superior, admitindo-se um desnível máximo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) no mesmo pavimento. Um pavimento pode ter pé-direito máximo de 5,60 m (cinco metros e sessenta centímetros). a - A denominação e contagem dos pavimentos de uma edificação se inicia pelo Primeiro Pavimento, que é o plano de piso assentado sobre o solo. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com Em edificações em que há subsolos, o primeiro pavimento será considerado o subsolo mais baixo. Logo acima deste, denomina-se Segundo Pavimento, Terceiro Pavimento e assim sucessivamente. XL - Pavimento Térreo: pavimento da edificação situado entre 1,00 m (um metro) abaixo e 1,20 m (um metro e vinte centímetros) acima do nível do passeio na mediana da testada do lote, sendo tal nível, nos lotes de esquina, determinado pela média aritmética dos níveis médios de ambas testadas. XLI - Pavimento tipo: pavimento cuja configuração é predominante na edificação; XLII - Profundidade do lote: distância entre a testada e o fundo do lote, medida no ponto médio de ambos; XLIII - Residências geminadas: unidades de moradias contíguas, que possuam uma parede comum; XLIV - Sobreloja: pavimento de uma edificação comercial localizado imediatamente acima do térreo, com o qual se comunica diretamente; XLV - Sótão: compartimento aproveitável sob o telhado da habitação, cuja área com pé direito igual ou superior a 2,10 m (dois metros e dez centímetros) ocupe no máximo 1/3 (um terço) da área do piso imediatamente inferior, não sendo considerado como pavimento; XLVI - Sublote: fração do lote correspondente a cada unidade autônoma, no caso de residências em série, residências geminadas e conjuntos residenciais; XLVII - Subsolo: pavimento situado abaixo do pavimento térreo; XLVIII - Taxa de ocupação: relação entre a projeção da área computável da edificação sobre o terreno e a área do lote, expressa em valores percentuais; XLIX - Taxa de permeabilidade: relação entre a área permeável do lote e a área total do mesmo; L - Testada: frente do lote, definida pela distância entre suas divisas laterais, medida junto ao alinhamento predial; LI - Vizinhos lindeiros: aqueles que fazem divisas com o imóvel em questão; LII - Vizinhos imediatos: aqueles mais próximos ao imóvel em questão, excluídos os lindeiros; LIII - Zonas: áreas do Município para as quais são definidos parâmetros de uso e ocupação do solo específicos.” Art. 3º – Fica alterada a redação do Art. 9°, da Lei Municipal n° 3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º. - Para efeito desta Lei, serão adotadas as seguintes definições quanto à escala das atividades e usos do solo: Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com I - Pequeno Porte: quando a área construída for de até 300,00 m² (trezentos metros quadrados); II - Médio Porte: quando a área construída for acima de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) até 600,00 m² (seiscentos metros quadrados); III - Grande Porte: quando a área construída for acima de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).” Art. 4º – Fica alterada a redação dos incisos do Art. 17, da Lei Municipal n° 3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 17. - A área da sede urbana do Município da Lapa, conforme o ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA CIDADE DA LAPA, fica subdividida nas seguintes zonas, definidas e delimitadas de acordo com o grau de urbanização e o padrão de uso e ocupação desejável para as mesmas: I - Zona do Centro Histórico (ZCH); II - Zona de Transição do Centro Histórico (ZTCH); III - Zona de Uso Misto (ZUM); IV - Zona de Baixa Densidade (ZBD); V - Zona Residencial 1 (ZR1); VI - Zona Residencial 2 (ZR2); VII - Zona de Comércio e Serviços (ZCS); VIII - Zona Industrial 1 (ZI-1); IX - Zona Industrial 2 (ZI-2); X - Zona Especial (ZE); XI - Zona de Preservação Ambiental (ZPA); XII – Zona de Uso Restrito (ZUR); XIII - Zona de Proteção Hídrica (ZPH); XIV - Zona Especial de Interesse Social (ZEIS); XV - Zona de Expansão (ZEX). Parágrafo Único. - A fim de complementar o zoneamento definido no caput, ficam criados Eixos de Comércio e Serviços (ECS), ao longo dos eixos viários de acesso aos bairros, com a finalidade de abrigar usos diferenciados daqueles estabelecidos para a zona a que pertencem.” Art. 5º – Fica alterada a redação do Art. 20, da Lei Municipal n° 3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. - A Zona de Uso Misto (ZUM) corresponde aos lotes voltados para as vias nos trechos delimitados no mapa do Anexo VII, compreendendo, entre Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com outras vias, a Av. Aloísio Leoni, a Av. Juscelino Kubitschek e a Av. Caetano Munhoz da Rocha, sendo destinada predominantemente ao comércio e aos serviços centrais e vicinais e à ocupação multifamiliar de média e alta densidade. Parágrafo Único. - Para estas zonas, ficam estabelecidos os seguintes objetivos: I - otimizar a infraestrutura existente, com ocupação adequada dos parcelamentos e edificações existentes e os novos; II - compatibilizar os índices de uso e ocupação do solo desta zona com as visuais existentes na cidade, tanto do patrimônio natural como histórico; III - estimular a ocupação do solo ao longo da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, de forma a consolidar a função de acesso alternativo à cidade e ao Centro Histórico; IV - consolidar a ocupação do solo ao longo da Avenida Aloísio Leoni, em cujo entorno deve ser estimulada uma nova centralidade urbana; V - consolidar a ocupação da Avenida Caetano Munhoz da Rocha; VI - estimular o uso misto, priorizando a localização das atividades de comércio e serviços no térreo das edificações, com acesso direto da calçada.” Art. 6º – Fica alterada a redação do caput do Art. 24, da Lei Municipal n° 3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 24. - A Zona de Comércio e Serviços (ZCS) corresponde aos lotes lindeiros à BR-476 - Rodovia do Xisto - onde estão instaladas predominantemente atividades de comércio e serviço geral, bem como atividades de apoio à indústria.” Art. 7º – Fica incluído o Art. 28-A, na Lei Municipal n° 3.710/2020, contendo a seguinte redação: “Art. 28-A - A Zona de Uso Restrito (ZUR) corresponde às áreas sobre corpos d’água tubulados/manilhados, os quais perderam sua função ambiental, fazendo parte do sistema de macrodrenagem pluvial do município. § 1°. - Na ZUR a construção requer a adoção de boas práticas, respeitandose a faixa não edificável de 2 metros de cada lado da tubulação/do manilhamento, a partir de suas faces externas. § 2°. - A prefeitura proíbe a construção de edificações sobre equipamentos de Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com drenagem: obstáculos impedem os serviços de manutenção e a infraestrutura da tubulação/do manilhamento não foi projetada para sustentar edificações. § 3°. - O encargo compartilhado com o proprietário do imóvel e o responsável técnico pela construção (engenheiro ou arquiteto via ART) deve ser mediante a apresentação de um laudo técnico comprobatório, responsabilizando-os sobre qualquer sobrecarga na tubulação/no manilhamento que coloque em risco a infraestrutura de drenagem e futuramente exponha os cidadãos a uma situação de risco. § 4°. - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos: I - Não desempenhar papel significativo na preservação de recursos hídricos e biodiversidade; II – Não comprometer a estabilidade geológica; III - Não ser relevante ao fluxo gênico de fauna e de flora; IV - Não ter relevância para a proteção do solo ou para assegurar o bem-estar das populações humanas.” Art. 8º – Fica alterada a redação do parágrafo 4° do Art. 31, da Lei Municipal n° 3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 31 – (...) § 4º - Será tolerada nos Eixos de Comércio e Serviços (ECS) a instalação de indústrias de pequeno porte não incômodas, nem nocivas ou perigosas, cuja área não ultrapasse a 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e que não ocasionem tráfego intenso de veículos de carga.” Art. 9º – Ficam alteradas as redações dos incisos e alíneas do Art. 33, da Lei Municipal n° 3.710/2020, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 33 – (...) I - quando situados em esquina: a - testada mínima de 12,00 m (doze metros), largura mínima de lote de 12,00 m (doze metros) e área mínima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) nos lotes pertencentes às zonas indicadas como ZEIS (Zona Especial de Interesse Social); b - testada mínima de 15,00 m (quinze metros), largura mínima de lote de 15,00 m (quinze metros) e área mínima de 450,00 m² (quatrocentos e Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com cinquenta metros) nos lotes pertencentes às demais zonas, conforme estabelecido nesta Lei; II - quando lindeiros às galerias ou às canalizações de águas pluviais, deverão ser observados recuos, constituindo faixa não-edificável, com as seguintes dimensões: a - para galeria ou canalização com largura igual ou inferior a 1,00 m (um metro), configuram-se faixas não edificáveis de 2,00 m (dois metros) a contar de suas faces externas; b - para galeria ou canalização com largura superior a 1,00 m (um metro), configuram-se faixas não edificáveis de uma vez e meia sua largura, a contar de suas faces externas, observado o mínimo de 3,00 m (três metros).” Art. 10 – Fica incluído o CAPÍTULO VI – DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO na Lei Municipal n° 3.710/2020, ficando alterada a numeração do Capítulo seguinte e dos Art. 35 ao Art. 39, que passam a vigorar com a numeração e redação abaixo, acrescentadas informações ao Art. 38: “CAPÍTULO VI - DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO Art. 35. - Para efeito desta Lei, entende-se por Áreas de Proteção as extensões de área natural, com ocupação humana ou não, que, por seus recursos hídricos, solo, paisagem, fauna e flora, necessitam de controle de urbanização, a fim de evitar a degradação destas áreas e preservar suas características especiais e importantes para a qualidade de vida da população, mantendo a biodiversidade do território lapiano, auxiliando na regulação do clima, conservando o patrimônio genético, disponibilizando água potável, entre outros benefícios. § 1º. – As áreas que necessitam de controle de urbanização e de preservação/conservação correspondem às seguintes Unidades de Conservação existentes no Município da Lapa: I – ZC12: Zonas de Conservação 12, uma Área de Proteção Ambiental Estadual, instituída pelo Plano de Manejo da APA de 2004. II – Zona APE2: Área de Proteção Especial 2, uma Área de Proteção Ambiental Estadual, instituída pelo Plano de Manejo da APA de 2004. III – Zona APE3: Área de Proteção Especial 3, uma Área de Proteção Ambiental Estadual, instituída pelo Plano de Manejo da APA de 2004. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com IV – Parque Estadual do Monge: Área de Proteção Ambiental Estadual, instituída pela Lei Estadual 4.170/1960. V – Floresta Estadual do Passa Dois: Área de Proteção Ambiental Estadual, instituída pelo Decreto Estadual n° 6.594/1990 na categoria Floresta (FO). VI – Reserva Mata do Urú: Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), de interesse público, instituída pela Portaria Ibama n° 20/2004. § 2º. - Também necessitam de controle de urbanização e de preservação/conservação as seguintes áreas: I – Áreas de Manancial Hídrico: Áreas de Interesse de Manancial de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba, delimitadas pelo Decreto Estadual n° 4.435/2016, com ordenamento territorial regulamentado pelo Decreto Estadual n° 10.499/2022 e com requisitos mínimos especificados na Lei Estadual n° 8.935/1989. II – Regional do Iguaçu: Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu na Região Metropolitana de Curitiba, instituída pelo Decreto Estadual n° 3.742/2008. O Plano Diretor do AIERI disciplina os usos nesta área de acordo com suas características ambientais. III – Áreas de Preservação Permanente: As APP’s foram instituídas pela Lei Federal n° 12.651/2012, a qual delimita sua abrangência e institui parâmetros para uso e conservação. IV – Zonas de Proteção Ambiental: As ZPA’s, nesta lei de zoneamento, abrangem as áreas de relevante interesse ecológico, como as Áreas Remanescentes de Vegetação Nativa, o Parque Linear, a Mata do CAIC e a Mata do São Sebastião. As ZPA’s foram instituídas pela Lei Federal n° 12.651/2012, a qual delimita sua abrangência e institui parâmetros para uso e conservação. § 3º. - Para estas áreas de proteção ficam estabelecidos os seguintes objetivos: I - preservar os recursos hídricos, o solo, a qualidade atmosférica, a paisagem, a fauna e a flora, salvaguardando sua integridade; II - integrar as áreas de proteção mediante a implantação de áreas públicas de recreação e lazer; Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com III – impedir a urbanização descontrolada e a implantação de atividades prejudiciais à preservação e conservação do meio ambiente, priorizando o uso residencial e a baixa densidade; IV - desenvolver programas de proteção e reconstituição da mata ciliar; V - monitorar e fiscalizar permanentemente as áreas de proteção. § 4º. - Para estas áreas de proteção devem ser considerados, além das leis específicas e já citadas para cada área: I – Os ANEXOS XII e XIII que descrevem os parâmetros de uso e ocupação do solo em áreas de manancial hídrico; II - O Plano de Manejo Florestal da APA da Escarpa Devoniana, de 2004, e os critérios para as Zonas de Conservação 12 (ZC12), as Áreas de Proteção Especial 2 (APE2) e Áreas de Proteção Especial 3 (APE3), ou lei que vier a substituir; III – A aprovação do Diagnóstico Socioambiental do Município da Lapa, elaborado em 2022/2023, o qual define faixas marginais distintas das estabelecidas no inciso I do art. 4º do Código Florestal, observado o disposto no parágrafo 10 de seu art. 4º, e deverá apresentar, dentre outras, as seguintes informações: a - delimitação física das áreas de preservação permanente - APP; b - delimitação física da área urbana consolidada - AUC; c - remanescentes de vegetação nativa; d - unidades de conservação; e - cadastro das propriedades das áreas urbanas ao longo dos cursos d`água; f - hidrografia; g - áreas de relevante interesse ecológico; h - corredores ecológicos; IV – A Lei Municipal nº 3.797/2021, que dispõe sobre o Parque Municipal Ambiental - Mata do CAIC; V – O Decreto Legislativo n° 278/2010, que dispõe sobre o Parque Linear Pedro Cordeiro Mendes; VI - A consulta aos departamentos de urbanismo e de meio ambiente da Prefeitura da Lapa e, quando necessário, ao Instituto Água e Terra – IAT e à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. - Os usos e atividades não especificadas nesta Lei, bem como os casos omissos, serão analisados pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano ou, na falta deste, de outro conselho municipal competente. Art. 37. - O Poder Público Municipal promoverá edição popular desta Lei, com distribuição gratuita às escolas municipais, bibliotecas, faculdades, demais órgãos e entidades públicas, bem como entidades da sociedade civil. Art. 38. – Constituem parte integrante e complementar desta Lei os seguintes anexos: I - ANEXO I - MAPA DE MACROZONEAMENTO MUNICIPAL; II - ANEXO II - MAPA DE MACROZONEAMENTO DA SEDE DA LAPA; III - ANEXO III - MAPA DE MACROZONEAMENTO DO DISTRITO DE MARIENTAL; IV - ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO; V - ANEXO V – PARÂMETROS DE USO DO SOLO; VI - ANEXO VI – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO; VII - ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA SEDE DA LAPA; VIII - ANEXO VIII – MAPA DE ZONEAMENTO DO DISTRITO DE MARIENTAL; IX - ANEXO IX – MAPA DA APA DA ESCARPA DEVONIANA E ÁREAS DE PROTEÇÃO; X - ANEXO X – MAPA DE ÁREAS DE MANANCIAL DO MUNICÍPIO DA LAPA; XI - ANEXO XI – MAPA DE CORREDORES ECOLÓGICOS E ÁREAS DE PROTEÇÃO. Art. 39. - Esta Lei deverá ser regulamentada no que couber no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 40. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.763/2003, a Lei nº 1.822/2004, a Lei nº 1.945/2006, a Lei nº 2.083/07, a Lei nº 2.378/09, a Lei nº 2.625/2011 e a Lei nº 2.726/2012.” Art. 11 – Fica alterado o ANEXO II – MAPA DE MACROZONEAMENTO DA CIDADE DA LAPA, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com Art. 12 – Fica alterado o ANEXO III – MAPA DE MACROZONEAMENTO DO DISTRITO DE MARIENTAL, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 13 – Fica alterado o ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 14 – Fica alterado o ANEXO V – PARÂMETROS DE USO DO SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 15 – Fica alterado o ANEXO VI – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 16 – Fica alterado o ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA SEDE DA LAPA, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 17 – Fica alterado o ANEXO VIII – MAPA DE ZONEAMENTO DO DISTRITO DE MARIENTAL, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 18 – Fica incluído o ANEXO IX – MAPA DA APA DA ESCARPA DEVONIANA E ÁREAS DE PROTEÇÃO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 19 – Fica incluído o ANEXO X – MAPA DE ÁREAS DE MANANCIAL DO MUNICÍPIO DA LAPA, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 20 – Fica incluído o ANEXO XI – MAPA DE CORREDORES ECOLÓGICOS E ÁREAS DE PROTEÇÃO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 21 – Fica revogada a Lei Complementar n° 19/2021. Art. 22 – Fica revogada a Lei Complementar n° 30/2022. Art. 23 – Fica revogada a Lei Complementar n° 32/2022. Art. 24 – Fica revogada a Lei Complementar n° 39/2023. Art. 25 – Fica revogada a Lei Complementar n° 42/2023. Art. 26 – Fica revogada a Lei Complementar n° 43/2023. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com Art. 27 – Fica revogada a Lei Complementar n° 46/2023. Art. 28 - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.710/2020. Art. 29 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 03 de Dezembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO I - MAPA MACROZONEAMENTO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020 I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I II I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I II I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I II PALMEIRA ARAUCÁRIA SÃO JOÃO DO TRIUNFO PORTO AMAZONAS BALSA NOVA CONTENDA QUITANDINHA CAMPO DO TENENTE RIO NEGRO ANTÔNIO OLINTO PIÊN MARIENTAL LAPA ÁGUA AZUL ASSENTAMENTO CONTESTADO COLÔNIA JOHANNESDORF COLÔNIA MUNICIPAL MATO PRETO PASSA DOIS ALVES CARDOSOS RIO DA AREIA SÃO BENTO RIO DA VÁRZEA CANOEIRO FAXINAL DOS CASTILHOS CAPÃO BONITO FAXINAL DOS CORRÊAS Sistema Vi rio á Rodovia Federal Rodovia Estadual Ferrovia Municípios Vizinhos Limite Município Localidades Sede Municipal Sede Distrital LEGENDA Localidades Limites Rodovia Municipal Unidades de Conservação Área de Manejo Sustentável Rio da Várzea Área de Manejo Sustentável Corredor das Araucárias Tipos de Solos Área Rural Área Urbana RFFSA PR - 427 BR - 476 PR - 281 P/ CURITIBA P/ CURITIBA P/ ANTÔNIO OLINTO P/ SANTA CATARINA BR - 116 P/ PORTO ALEGRE P/ PALMEIRA P/ CAMPO LARGO PR - 510 PR - 512 PR-433 7170000 7140000 7160000 7150000 7130000 7120000 584000 594000 604000 614000 624000 634000 644000 ESCALA 0 2,5 km 5 km 7,5 km 10 km DATA 30/06/2014 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL MAPA DE MACROZONEAMENTO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA RESP. TÉCNICA: BEATRIZ ACCIOLY ALVES MARCHIORI ARQUITETA E URBANISTA - CAU A-23.370-6 N NE E SE S SW W NW Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO II - MAPA DE MACROZONEAMENTO DA CIDADE DA LAPA LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020 EDUARDO RUA SANTOS MÁRIO TOURINHO RUA BERBERINO DES. GUANABARA RUA SAUDADE ALMEIDA RUA WIEDMER BR-476 P/ CURITIBA MAIO DE 1° RUA RUA RUA ANTÔNIO SANTO RUA RUA JOSÉ RUA DA SAUDADE DOS SANTOS RUA NOSSA SENHORA RUA GERMANO GLUCK ALAGOAS RUA MARANHO ACRE PERNAMBUCO RUA AMAZONAS RUA JOAQUIM L. LACERDA SERGIPE RUA RUA AMARAL BRAGA RUA FERNANDO WEINHARDT RUA PASTOR WIEDMER RUAJORGE MONTENEGRO RUA DR. JOSÉ OCTÁVIO RUA KUSS RUA HERÁCLIDES DE RUA HONESTÁLIO ALVES DR. RUA NOSSA RUA RUA GUIMARES "C" RUA PROFESSORA IVONE MARIA CHIAMULERA CAMARGO RUA PAPA JOÃO XXIII RUA AUGUSTO DE JESUS RUA AUGUSTO ZAPPA RUA DES. DEP. RUA VEREADOR CARNEIRO FRANCISCO RUA DE RUA JOÃO R. POETISA AV. RUA AVENIDA FÁTIMA DE ALOISIO RUA PEDRO M. DE SIQUEIRA ISAURA D. LEONI FILHO P. XAVIER AVENIDA RUA RUA ANTONIO RUA FRANCISCO CUNHA RUA DEMÉTRIO BORTOLETO IVAN FERREIRA MEIRA A. SEBASTIÃO RUA DO AMARAL VIDAL ÂNGELO RUA AVENIDA TANCREDO RUA KUSS MONTENEGRO SCANDELARI JANUÁRIO OSWALDO KUBITSCHEK RUA AVENIDA RUA RUA PROF. AUGUSTO RUA ALOISIO M. JUNIOR JOSÉ RUA LEONI RUA OCTÁVIO TRAV. BOLESLAU TYRKA DR. RUA MARCONDES PACHECO JOO CÔNEGO ROSENDO JOÃO EVANGELISTA RUA MAJOR UBALDINO CORONEL MARCONDES RUA FRANCISCO MAJOR JOSÉ ROSENDO DR. PINTO COSTA GABRIEL MARISTANY JÚNIOR CORREA RUA TEN. JOÃO RODRIGUES DO BARÃO AVENIDA DOS CAMPOS RUA PEIXOTO GERAIS RUA TRÊS RUA RUA JUVENAL NEVES EDUARDO SANTOS LIMA JOÃO BORGES CARLOS GANZERT DA SILVEIRA RUA TRAV. MILETTE GABRIEL BADUY TRAV. DA W. RAUL TRAV. ENG. CAVALIN JOSÉ PEDRO RUA FRANCISCO BIANCHINI PEDRO MENDES DE RUA NAPOLEÃO S. FERRARI M. TEIXEIRA ERNESTO DE OLIVEIRA RUA EDUARDO CRUZ DA RUA PEDRO MACIEL MAGALHES RUA SÃOPAULO RUA JOSÉAMARAL SILVA RUA BAHIA RUA MINAS GERAIS RUA RIO GDE. DO SUL CATARINA RUA MATO GROSSO RUA GOIÁS RUA RUA DR. FRANCISCO GUIMARÃES RONDON CÂNDIDO RUA DO JOÃO PRÍNCIPE RUA MARIANO PAULA RUA RUA MAL. RUA RUA MAL. CÂNDIDO RONDON RUA RUA HILÁRIOLECH RUA BARÃO PARANÁ RUA FILHO MÁXIMO CLEMENTINO RUA RUA JOÃO RUA RUA "B" RUA RICARDO EHLKE A. DA CUNHA MANOEL RUA RUA JOÃO HUKAN ODETTE BLEY RUA EUGÊNIO ALVES GUIMARÃES RUA TEÓFILO DE FREITAS MARISTANY CAMPANHOLO JOACYR RUA RUA AFONSO HAMMERSCHMIDT RUA OITO RUA SETE AVENIDA TEN. RUA DES. OCTÁVIO DO AMARAL RUA SUPLICY SILVEIRA BELARMINO TENENTE ARTHUR RUA SIQUEIRA VITÓRIO RUA BORTOLINI RUA CAETANO RUA SANTA CAMARGO SILVA MUNHOZ RUA PEDRO MENDES DIAS JOSÉ RUA RAUL DA ROCHA FERREIRA ANTONIO DE XAVIER DE DA DANIEL GUIMARÃES RUA SANTA CATARINA AVENIDA SENHORA JOAQUIM L. LACERDA RUA ABIGAIL CORTES RUA RUI BARBOSA RUA ANTONIO CARDOSO DE GUSMÃO RUA GUSTAVO ESTRADA PONTE MARECHAL PEDRO RIO BRANCO RUA CEL. JOÃO ANTONIO RAMALHO DE MAIO RUA JOSÉ L. LACERDA AVENIDA GETÚLIO NAVES SIQUEIRA RUA RUA PEDRO SOARES DE SIQUEIRA RUA FRANCISCO VIDAL TRAVESSA DA AMIZADE RUA JOSÉ MAURER RUA GUILHERME MONTENEGRO VARGAS SERA BORTOLO RUA AMARAL FERREIRA JOAQUIM DO RUA "K" RUA "J" RUA RUA DOS RUA FLORIANO MELHEN ZARUR JORGE MONSENHOR LAMARTINE KUSS RUA DA FRATERNIDADE NOVA MANOEL AVENIDA AVENIDA DR. PEDRO NOVEMBRO VIRMOND RUA PROFESSOR RAIMUNDO AMINTAS DE BARROS RUA CARLOS RUA CONSELHEIRO ALVES TREZE DE CORTES SABIA RUA RUA DUQUE DE CAXIAS RUA LENCIO CORREIA RUA MÁRIO RUA CORONEL MÁRIO TOURINHO ARAÚJO DE HIPÓLITO RUA RUA PEREIRA RUA BRAZ NOEL FELIZARDO FRANCISCO BRAGA CORREIA COSTA "C" RUA PEDRO PASSOS LEONI LACERDA BRAGA RUA DONA EUGÊNIA RUA JOÃO LUIZ DOS RUA SEN. RUA EUFRÁSIO CORTES XV RUA RUA TENENTE HENRIQUE DIAS DO ROCIO RUA WESTPHALEN DE SETEMBRO RUA SETE ALAMEDA DAVID DUCA LACERDA RUA RUA SEN. MAJOR FEIJÓ RUA RUA DA FONTE RUA CEL. EDUARDO CORREA RUA CEL. CORREA COELHO DO RIO CEL. DULCDIO BRANCO ALVES RUA PRESIDENTE FARIAS RUAJOAQUIM "I" RUA VARGAS AVENIDA GETÚLIO GORDA ESTRADADA LAGOA RUA CÂNDIDO FERREIRA AVENIDA PROFESSORA RUA RUA RUA LUIZ RUA FENELON CORREA WEINHARDT DE LACERDA CARLOS TRAJANO ELHKE PIRES AVENIDA VEREADOR OTÍLIA VICTOR DO AMARAL CORDEIRO MARCASSI NAVES RUA AUGUSTO BURDA RUA RUA AGENOR CATARINA RUA ARTHUR RUANGELOCAUS GOMES RUA "C" RUA SERAFIM FERREIRA DE ALMEIDA MACIEL TEN. ALFREDO SEABRA RUA A.B. RUA "A" RUA KALED PEDRO SIMÃO SCANDELARI RAMOS LADISLAU AUBRIGT LUCIANO DE LACERDA VIRMOND RUA "F" RUA SOLICITADOR RUA RUA RUA RUA DAVID TIMOTHEO DARCY BORGES AMÉRICO BORTOLETTO WIEDMER LEOCÁDIO "G" RUA ILDEFONSO RUA CONTESTADO RUA"V" RUA CORONEL TOURINHO MACHADO RUA RUA IDALCIO RODRIGUES DITTRICH ROSA ARAÚJO FRANCISCO ALVES RUA ARI BARROSO NOEL SENADOR SOUZA RUA DE TREZE J. ROSÁRIO R. MARCELINO NOGUEIRA RUA RUA"C" KECHE DE LACERDA TV. PAULO OTTO GANZERT SOUTO DO NOTTO FRANCISCO LUIZ RUA DOMINGOS CAETANO FERREIRA GANZERT RUA PEDRO SIMÃO KALED MOREIRA RUA RUA "B" CARLOS GANZERT RUA DUQUE DE CAXIAS "AX" JUSCELINO DE OLIVEIRA R. PEDRO CARNEIRO MONTENEGRO RUA RUA BARO DO MANOEL FLORIANO JOÃO MAIO R. CEL. FCO. CUNHA RUA FRANCISCO MÓDULO POLIESPORTIVO FERREIRA FRANCISCO RUA RUA JORNALISTA RENATO MUNIS RIBAS RUA ALCEU MANOEL BLEY DR. AMAZONAS RUA RUA AL RUA DR. RUA P/ CAMPO DO TENENTE BR-476 BR-476 P/ PORTO AMAZONAS PR-427 PR-427 PR-427 PR-427 JOAQUIM DO SUL P/ SÃO MATEUS PR-427 IMIGRANTES CÂNDIDA RUA HUGO SIMAS SOUZA FREDERICO DE ALMEIDA RUA JOÃO LUIZ PAQUET RUA JOÃO CARLOS LEONARDI RUA DO TRABALHADOR RUA JULIO DEDA FERREIRA RIBAS RUA LEOPOLDO LÚCIA DA SILVEIRA RUA DRA. MARIA RUA EMÍDIO JOSÉ PEREIRA RUA MARINALDO BERGHAUSER RUA JOÃO RUBENS MEIRA RUA CARLOS BARBOSA DO ROCIO CORTES RUA EXPEDICIONÁRIO SEBASTIÃO GOLAN DE ISTRANA RUA COMUNE RUA JOSÉ PIERIN RUA TRAVESSA VEREADOR ANTÔNIO ZEVE SOBRINHO RUA DR. ITAMAR CÔRTES MONSENHOR AVENIDA GANZERT RICARDO RUA GANZERT MARIA RUA ARTHUR RIBAS KUSS DA GLÓRIA RUA MARIA WEISS ALBERTO RUA HENRIQUE RUA RUA ROBERTO HOFFMANN RUA ÂNGELO BORTOLETTO RUA "B" DA SILVEIRA RUA VEREADOR NABY PARANÁ FILHO RUA PROJETADA 13 RUA PROJETADA AO SANATÓRIO RUA "B" RUA OSVALDO FALARZ RUA HELENA TEIXEIRA FABIENSKI "T" RUA DOS MURBACH ALAMEDA MIGUEL PEDRO RUAJOÃO ACIR VALÉRIO RUAALICE ARAÚJO LEONI RUAALÍPIO DOS SANTOS LOURENÇO VEADEIRO DO ESTRADA RUAIOLANDA PIERIN RUABEATRIZ E SILVA PIERIN DE BARROS RUA ODENIR RUA HAMMERSCHIMIDT GUSTAVO WEISS PAZINATTO RUA JOSÉ RUA JOÃO PIERIN RUA CARLOS BOSCH RUA TEREZINHA PINTO DIAS RUA RUBENS DE PAULA XAVIER RUA ADÃO DEDA RUA JOÃO MARIA FERRARI JOÃO ANDRÉ HENRIQUE WIEDMER RUA RUAPAULO CÉSAR FERREIRA SCHOLZ RUALEONARDO JÚNIOR BERGHAUSER RUAJOÃO JOSÉ GANZERT ESTRADA MUNICIPAL MIRANDA RUA CARMEN RUA GENERAL RUA DA MACROZONA DE QUALIFICAÇÃO MACROZONA DE INDUSTRIALIZAÇÃO MACROZONA DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA-CULTURAL W NW N NE E SE SSW MACROZONA DE CONSOLIDAÇÃO MACROZONA DE EXPANSÃO FERROVIA VIAS EXISTENTES PERÍMETRO URBANO PROPOSTO LEGENDA MACROZONA DE CONTENÇÃO 00/00/00 REVISÃO PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR www.lapa.pr.gov.br fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA MACROZONEAMENTO URBANO DA SEDE ESCALA: 1:10.000 0 100 m 250 m 500 m DA CIDADE DA LAPA VIAS PROJETADAS MACROZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA OBS.: - OS ZONEAMENTOS QUE SE SOBREPÕE À APA DA ESCARPA DEVONIANA E ÀS ÁREAS DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DEVERÃO ATENDER TAMBÉM O PLANO DE MANEJO DA APA, DE 2004, O DECRETO ESTADUAL N° 4435/2016, O DECRETO ESTADUAL N° 10.499/2022 E A LEI ESTADUAL N° 8.935/1989, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES . Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO III - MAPA DE MACROZONEAMENTO DO DISTRITO DE MARIENTAL LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020 TV. JOÃO RUA ALEXANDRE HORNUNG RUA SANTO ANTÔNIO RUA JOSÉ MAIER RUA JOSÉ MAIER RUA FRANCISCO MÜLLER RUA FELIPE TEIDER RUA ANDRÉ HAMMERSCHMIDT TV. GOTELIPE ZEWE RUA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO RUA PROFESSOR CARLOS WEIL RUA BOM JESUS DOS PASSOS RUA DA LUZ RUA JORGE HAMMERSCHMIDT RUA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO ESTRADA DO PASSO VELHO RUA SÃO CRISTÓVÃO RUA "B" PR-512 PR-512 P/ CURITIBA P/ BALSA NOVA P/ LAPA HORNUNG BR-476 BR-476 TV. JACÓ HORNUNG RUA JOSÉ HORNUNG HAMMERSCHMIDT TV. HENRIQUE RUA PROFESSORA ANA TEIDER BR-476 RUA ANDRÉ HAMMERSCHMIDT MACROZONA DE QUALIFICAÇÃO MACROZONA DE CONSOLIDAÇÃO MACROZONA DE EXPANSÃO FERROVIA VIAS EXISTENTES PERÍMETRO URBANO VIAS PROJETADAS LEGENDA MACROZONA DE CONTENÇÃO W NW N NE E SE S SW 00/00/00 REVISÃO PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR www.lapa.pr.gov.br fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA MACROZONEAMENTO DO DISTRITO DE ESCALA: 1:10.000 0 100 m 250 m 500 m MARIENTAL MACROZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL OBS.: - OS ZONEAMENTOS QUE SE SOBREPÕE À APA DA ESCARPA DEVONIANA E ÀS ÁREAS DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DEVERÃO ATENDER TAMBÉM O PLANO DE MANEJO DA APA, DE 2004, O DECRETO ESTADUAL N° 4435/2016, O DECRETO ESTADUAL N° 10.499/2022 E A LEI ESTADUAL N° 8.935/1989, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES . Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO CATEGORIA USOS E ATIVIDADES 1. USO HABITACIONAL Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória classificando--se em: 1.1 HABITAÇÃO UNIFAMILIAR Edificação destinada à moradia de uma única família no lote. 1.2. HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR Edificação destinada à moradia de duas ou mais famílias no lote. 1.3. HABITAÇÃO COLETIVA Edificação vertical para habitação multifamiliar. 1.4. HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EM SÉRIE Edificação composta de 3 (três) ou mais residências unifamiliares agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial. 1.5. HABITAÇÃO INSTITUCIONAL Edificação destinada à assistência social, tais como: Albergue, Alojamento Estudantil, Asilo, Convento, Seminário, Internato, Orfanato. 1.6. HABITAÇÃO TRANSITÓRIA Edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, tais como: Apart-Hotéis, Flats, Hotéis, Motéis, Pensionatos e Pensões. 2. USO COMUNITÁRIO Edificações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde eassistência, classificandose em: 2.1 COMUNITÁRIO 1 Edificações destinadas a atividades que não impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos, compatíveis com o uso residencial, tais como: Ambulatório, Assistência Social, Berçário, Biblioteca, Creche, Ensino Maternal, Ensino PréEscolar, Escola Especial, Hotel para Bebês e Jardim de Infância. 2.2 COMUNITÁRIO 2 Edificações destinadas a atividades que impliquem concentração de pessoas ou veículos, tais como: Auditório, Boliche, Cancha de Bocha, Cancha de Futebol, Casa de Culto, Casa de Espetáculos, Centro de Convenções, Centro de Exposições, Centro de Recreação, Cinema, Colônias de Férias, Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, Hospital, Maternidade, Museu, Piscina Pública, Pronto Socorro, Ringue de Patinação, Sanatório, Sede Cultural, Sede Esportiva, Sede Recreativa, Sociedade Cultural, Teatro e Templo Religioso. 2.3. COMUNITÁRIO 3 Edificações destinadas a atividades de grande porte que impliquem concentração de pessoas ou veículos, não sendo compatíveis com o uso residencial e estando sujeitas a controle específico, tais como: Autódromo, Campus Universitário, Circo, Estabelecimento de Ensino Superior, Estádio, Kartódromo, Parque de Diversões, Pista de Equitação e Rodeios. 2.4. COMUNITÁRIO 4 Atividades sujeitas a controle específico visando a proteção do meio ambiente: Atividades Turísticas, Educação Ambiental, Conservação e Recuperação, Parques de Lazer, Parques Ecológicos e Pesquisa Científica. 3. USO COMERCIAL E DE SERVIÇOS Atividades que envolvem relação de troca visando o lucro, ou pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de ordem intelectual, classificando-se em: 3.1 COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL COMÉRCIO VICINAL: Atividades comerciais varejistas de pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como: Açougue, Armarinhos, Bar, Bilhar, Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Casa Lotérica, Choperia, Churrascaria, Comércio de Refeições Embaladas, Confeitaria, Drogaria, Ervanário, Farmácia, Flores Ornamentais, Floricultura, Hortifrutigranjeiros, Joalheria, Lanchonete, Leiteria, Livraria, Lojas de Acessórios, Lojas de Móveis, Lojas de Roupas, Lojas de Sapatos, Mercearia, Panificadora, Papelaria, Pastelaria, Pet Shop, Petiscaria, Pizzaria, Posto de Venda de Gás Liquefeito, Relojoaria, Restaurante, Revistaria e Sorveteria. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com SERVIÇO VICINAL: Atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como: Agência de Serviços Postais, Atelier de Profissionais Autônomos, Barbearias, Consultórios, Costureiros, Escritórios Administrativos, Escritórios de Comércio Varejista, Imobiliárias, Instituto de Beleza, Jogos Eletrônicos, Lan House, Montagem de Bijuterias, Salão de Beleza, Serviços de Datilografia e Serviços de Digitação. 3.2 COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao atendimento de determinado bairro ou zona, tais como: Academias, Agência Bancária, Auto Peças, Banco, Borracharia, Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres, Estacionamento Comercial, Fotográficos, Laboratórios de Análises Clínicas, Lavanderia, Moto Peças, Oficina Mecânica de Veículos, e Radiológicos. 3.3 COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao atendimento de maior abrangência, tais como: Buffet com Salão de Festas, Centros Comerciais, Clínicas, Comércio de Material de Construção, Comércio de Veículos e Acessórios, Edifícios de Escritórios, Escritório de Comércio Atacadista, Estacionamento e Serviços voltados à Logística, Lojas de Departamentos, Lojas de Tintas, Sede de Empresas, Serviços de Lavagem de Veículos e Supermercados. 3.4 COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL Atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de prestação de serviços destinadas a atender à população em geral, que por seu porte ou natureza, exijam confinamento em área própria, tais como: Agenciamento de Cargas, Armazéns Gerais, Canil, Comércio Atacadista, Comércio Varejista de Grandes Equipamentos, Cooperativas, Depósitos, Editoras, Entrepostos, Grandes Oficinas, Hospital Veterinário, Impressoras, Serviços de Coleta de Lixo, Silos e Transportadoras. 3.5 COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO Atividades peculiares, cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário depende de análise especial: Aterros de Resíduos de Construção Civil, Capela Mortuária, Cemitério, Comércio Varejista de Combustíveis e de Derivados de Petróleo, Funerária, Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de Veículos, Tabacaria e Usinas de Triagem. 4. USO INDUSTRIAL Atividade de produção de bens mediante transformação de insumos, classificandose em: 4.1 INDÚSTRIA 1 Atividades industriais não incômodas, nocivas ou perigosas, que não impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos e que sejam compatíveis com o uso residencial, tais como os estabelecimentos para a fabricação de: Absorventes, Acessórios de Vestuário, Acessórios para Animais, Adesivos, Aeromodelismo, Artigos de Artesanato, Artigos de Bijuteria, Artigos de Colchoaria, Artigos de Cortiça, Artigos de Couro, Artigos de Decoração, Artigos de Joalheria, Artigos para Brindes, Artigos para Cama, Mesa e Banho, Artigos para Pele, Bengalas, Bolsas, Bordados, Calçados, Capas para Veículos, Clichês, Cortinas, Etiquetas, Fraldas, Gelo, GuardaChuva, Guarda-Sol, Malhas, Material Didático, Material Ótico, Mochilas, Mosaicos Artísticos, Painéis Cerâmicos, Pastas Escolares, Perucas, Produtos Alimentícios, Produtos Desidratados, Produtos Naturais, Relógio, Rendas, Roupas, Sacolas e Vitrais. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com 4.2 INDÚSTRIA 2 Atividades industriais que não impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos, estando sujeitas a controle específico, tais como: Cozinha Industrial, Fiação, Funilaria (com e sem estufa para pintura), Indústria de Panificação, Indústria Gráfica, Indústria Tipográfica, Serralheria e os estabelecimentos para fabricação de: Acabamentos para Móveis, Acessórios para Panificação, Acumuladores Eletrônicos, Agulhas, Alfinetes, Anzóis, Aparelhos de Medidas, Aparelhos Fotográficos e Cinematográficos, Aparelhos Ortopédicos, Artefatos de Bambu, Artefatos de Junco, Artefatos de Lona, Artefatos de Papel e Papelão, Artefatos de Vime, Artigos de Caça e Pesca, Artigos de Carpintaria, Artigos de Esportes e Jogos Recreativos, Artigos Diversos de Madeira, Artigos Têxteis, Box para Banheiros, Capachos, Churrasqueiras, Componentes Eletrônicos, Componentes e Sistemas de Sinalização, Cordas e Barbantes, Cordoalhas, Correias, Cronômetros e Relógios, Cúpulas para Abajur, Embalagens, Escovas, Espanadores, Esquadrias, Estandes para Tiro ao Alvo, Estofados para Veículos, Estopas, Fitas Adesivas, Instrumentos Musicais, Instrumentos Óticos, Lareiras, Lixas, Luminárias, Luminosos, Marcenaria, Materiais Terapêuticos, Molduras, Painéis e Cartazes Publicitários, Palhas de Aço, Palhas Trançadas, Paredes Divisórias, Peças e Acessórios e Material de Comunicação, Peças e Acessórios para Aparelhos Eletroeletrônicos, Persianas, Portas e Divisões Sanfonadas, Portões Eletrônicos, Produtos Alimentícios com Forno a Lenha, Produtos Veterinários, Tapetes, Tecelagens, Toldos, Varais e Vassouras. 4.3 INDÚSTRIA 3 Atividades industriais de grande porte que impliquem concentração de pessoas ou veículos, ou ainda que causem incômodo, perigo ou risco à população do entorno, não sendo compatíveis com o uso residencial e estando sujeitas a controle específico, tais como: Curtume, Desdobramento de Madeira, Destilação de Álcool, Entreposto de Madeira para Exportação (Ressecamento), Frigorífico, Geração e Fornecimento de Energia Elétrica, Indústria Cerâmica, Indústria de Abrasivo, Indústria de Águas Minerais, Indústria de Artefatos de Cimento, Indústria de Bobinamento de Transformadores, Indústria de Compensados e/ou Laminados, Indústria de Fumo, Indústria de Implementos Rodoviários, Indústria de Madeira, Indústria de Mármore, Indústria de Plásticos, Indústria de Produtos Biotecnológicos, Indústria Eletromecânica, Indústria Mecânica, Indústria Metalúrgica, Indústria Petroquímica, Montagem de Veículos, Produção de Elementos Químicos e de Produtos Inorgânicos e Orgânicos, Produção de Óleos e Gorduras e Ceras Vegetais e Animais, Reciclagem de Plásticos, Reciclagem de Sucatas Metálicas, Reciclagem de Sucatas não Metálicas, Secagem e Salga de Couro e Peles, Sintetização ou Pelotização de Carvão de Pedra e Coque, Torrefação e Moagem de Cereais, Tratamento e Distribuição de Água, Usina de Concreto, Zincagem e os estabelecimentos para fabricação de: Açúcar, Adubos, Água Sanitária, Álcool, Anodos, Antenas, Aquecedores, Arames Metálicos, Argamassa, Armas, Artefatos de Borracha, Artefatos de Concreto, Artefatos de Fibra de Vidro, Artefatos de Metal, Artefatos de Parafina, Artigos de Cutelaria, Artigos de Material Plástico e/ou Acrílico, Artigos para Refrigeração, Asfalto, Bebidas, Bicicletas, Biscoitos e Bolachas, Bombas e Motores Hidrostáticos, Borracha e Látex Sintéticos, Brinquedos, Cal, Câmaras de Ar, Carrocerias para Veículos Automotores, Casas Pré-Fabricadas, Ceras para Assoalhos, Chapas e Placas de Madeira, Cimento, Cola, Combustíveis e Lubrificantes, Corretivos do Solo, Cosméticos, Cristais, Defensivos Agrícolas, Desinfetantes, Equipamentos Contra Incêndio, Equipamentos e Peças e Acessórios Industriais, Equipamentos Esportivos, Equipamentos Hospitalares, Equipamentos para Telecomunicação, Equipamentos Pneumáticos, Espelhos, Estruturas de Madeira, Estruturas Metálicas, Fertilizantes, Fios e Arames de Metais, Formicidas e Inseticidas, Gelatinas, Germicidas, Graxas, Impermeabilizantes, Lacas, Laminados de Metais e Plásticos, Lâmpadas, Manilhas e Canos e Tubos e Conexões, Massas Alimentícias, Massas Plásticas, Material Fotográfico, Material Hidráulico, Material para Medicina e Cirurgia e Odontologia, Materiais para Recondicionamento de Pneumáticos, Medicamentos, Moldes e Matrizes de Peças e Embalagens Plásticas, Motores para Tratores Agrícolas, Munições, Oxigênio, Papel, Papelão, Peças de Gesso, Peças e Acessórios para Máquinas Agrícolas, Peças e Acessórios para Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com Veículos, Peças e Equipamentos Mecânicos, Pisos, Placas de Baterias, Pneumáticos, Produtos Agrícolas, Produtos de Higiene Pessoal, Produtos de Perfumaria, Produtos Derivados da Destilação do Carvão de Pedra, Produtos Químicos em Geral, Rações Balanceadas e Alimentos Preparados para Animais, Resinas de Fibras, Secantes, Soldas, Solventes, Tanques e Reservatórios e outros Recipientes Metálicos, Tecidos, Telas Metálicas, Telhas, Tintas, Tubos Metálicos, Veículos, Vernizes, Vidros, Vinagres e Xaropes. 4.4 INDÚSTRIA 4 Atividades industriais não incômodas, nocivas ou perigosas, que não impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos e que sejam compatíveis com o uso residencial, tais como: Marcenaria, Marmoraria, e Serralheria 5. USO AGROPECUÁRIO Atividades de produção de plantas, criação de animais, agroindustriais e piscicultura, tais como: Abate de Animais, Aração e/ou Adubação, Cocheira, Colheita, Criação de Chinchilas, Criação de Codornas, Criação de Escargot, Criação de Minhocas, Criação de Peixes, Criação de Rãs, Criação de Répteis, Granjas, Pesque e Pague, Produção de Húmus, Serviços de Imunização e Tratamento de Hortifrutigranjeiros, Serviços de Irrigação, Serviços de Lavagem de Cereais, Serviços de Produção de Mudas e Sementes e Viveiro de Animais. 6. USO EXTRATIVISTA Atividades de extração mineral e vegetal, tais como: Extração de Areia, Extração de Argila, Extração de Cal, Extração de Caulim, Extração de Cimento, Extração de Madeira, Extração de Minérios, Extração de Pedras, Extração Vegetal e Olaria. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO V - PARÂMETROS DE USO DO SOLO ZONAS USO PERMITIDO USO PERMISSÍVEL (sob consulta ao CMPU) USO PROIBIDO ZCH Habitação Unifamiliar Comércio e Serviço Vicinal (exceto Posto de Venda de Gás Liquefeito) Habitação Multifamiliar Habitação Coletiva Habitação Transitória Habitação Institucional Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço de Bairro Todos os demais ZTCH Habitação Unifamiliar Comércio e Serviço Vicinal Comércio e Serviço de Bairro Habitação Unifamiliar em Série Habitação Multifamiliar Habitação Coletiva Habitação Transitória Habitação Institucional Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço Setorial Indústria 4 de Pequeno Porte Todos os demais ZCS Comércio e Serviço Geral Comércio e Serviço Vicinal Habitação Unifamiliar (exceto para lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427) Habitação Unifamiliar em Série (exceto para lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427) Habitação Transitória Comércio e Serviço de Bairro Comércio e Serviço Setorial Comércio e Serviço Específico Indústria 1 Indústria 2 Indústria 3 Indústria 4 Todos os demais ZI-1 Comércio e Serviço Geral Indústria 1, 2 e 4 Comércio e Serviço Específico (exceto tabacaria) Todos os demais ZI-2 Comércio e Serviço Geral Indústria 1, 2 e 4 Comércio e Serviço Específico (exceto tabacaria) Indústria 3 Todos os demais Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ZUM Habitação Coletiva Habitação Multifamiliar Habitação Transitória Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço Vicinal Comércio e Serviço de Bairro Comércio e Serviço Setorial Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Habitação Unifamiliar Habitação Unifamiliar em Série Habitação Institucional Comércio e Serviço Específico (exceto tabacaria; funilaria apenas com estufa para pintura) Indústria 1 de Pequeno Porte Todos os demais ZBD Habitação Unifamiliar Habitação Multifamiliar Comunitário 1 Comunitário 4 Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) Todos os demais ZPH Habitação Unifamiliar Comunitário 1 Comunitário 4 Comércio e Serviço de Bairro Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Todos os demais ZR1 Habitação Unifamiliar Habitação Multifamiliar Habitação Unifamiliar em Série Comunitário 1 Comércio e Serviço de Bairro Habitação Coletiva Comunitário 2 Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Todos os demais ZR2 Habitação Unifamiliar Habitação Multifamiliar Habitação Unifamiliar em Série Habitação Coletiva Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço Vicinal Comércio e Serviço de Bairro Habitação Transitória Habitação Institucional Comunitário 2 Comunitário 3 (somente Campus Universitários e Estabelecimento de Ensino Superior) Indústria 1 de Pequeno Porte Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Todos os demais Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ECS Habitação Unifamiliar Habitação Multifamiliar Habitação Coletiva Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço Vicinal Comércio e Serviço de Bairro Comércio e Serviço Setorial Habitação Unifamiliar em Série Habitação Transitória Habitação Institucional Comunitário 3 (somente Campus Universitários e Estabelecimento de Ensino Superior) Indústria 1 de Pequeno Porte Indústria 2 (somente funilaria de Pequeno e Médio Porte com estufa para pintura) Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Todos os demais ZEIS Habitação Unifamiliar Habitação Multifamiliar Habitação Unifamiliar em Série Comunitário 1 Comércio e Serviço Vicinal (Bar e Bilhar somente com declaração de consentimento dos confrontantes) Comércio e Serviço de Bairro Comunitário 2 Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Todos os demais ZE Usos de Interesse Público - Todos os demais ZPA Comunitário 4 - Todos os demais ZCS-M Comércio e Serviço Geral Comércio e Serviço Vicinal Habitação Unifamiliar (exceto para lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427) Habitação Transitória Comércio e Serviço de Bairro Comércio e Serviço Setorial Comércio e Serviço Específico Indústria 1 Indústria 2 Indústria 3 Indústria 4 Todos os demais Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ZUM-M Habitação Transitória Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço Vicinal Comércio e Serviço de Bairro Comércio e Serviço Setorial Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Habitação Unifamiliar Habitação Institucional Comércio e Serviço Específico (exceto tabacaria; funilaria apenas com estufa para pintura) Indústria 1 de Pequeno Porte Todos os demais ZBD-M Habitação Unifamiliar Comunitário 1 Comunitário 4 Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) Todos os demais ZR-M1 Habitação Unifamiliar Comunitário 1 Comércio e Serviço de Bairro Comunitário 2 Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Todos os demais ZR-M2 Habitação Unifamiliar Comunitário 1 Comércio e Serviço de Bairro Comunitário 2 Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Todos os demais ZEIS-M Habitação Unifamiliar Comunitário 1 Comércio e Serviço Vicinal (Bar e Bilhar somente com declaração de consentimento dos confrontantes) Comércio e Serviço de Bairro Comunitário 2 Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Todos os demais ZEX-M Habitação Unifamiliar Comunitário 1 Comércio e Serviço de Bairro Comunitário 2 Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte Todos os demais OBSERVAÇÕES: 1) A instalação de usos classificados como Comunitário 3, exceto Campus Universitário e Estabelecimento de Ensino Superior, somente poderá ocorrer fora do perímetro urbano. 2) A instalação de usos considerados permissíveis dependerá de consulta ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO ZONA (1) ÁREA MÍNIMA (M²) TESTADA MÍNIMA (M) COEFIC. APROV. MÁXIMO TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA (%) ALTURA (Nº PAV.) RECUO FRONTAL MÍNIMO (M) (4) (7) AFASTAM. DIVISAS MÍNIMO (M) TAXA PERM. (%) Até 2 pav. 3 a 10 pav. ZCH 360 (11) 12 (11) 1,5 66 Sob Consulta (10) Sob Consulta (10) s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 (10) 20 ZTCH 360 12 1,5 66 4 5 (6) s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 1,5 (9) 15 ZCS 1.000 25 1,0 66 2 BR-476: sob consulta Lotes com registro anterior a promulgação dessa lei: 5 Demais vias: 10 s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 - 20 ZI-1 (3) (12) (17) 5.000 (A) (B) (13) 1.000 (C) 450 (D) 50 (A) 30 (B) 20 (C) 15 (D) 0,6 (A) (B) 1,0 (C) (D) 33 (A) (B) 66 (C) (D) 1 (máx. 30 metros) (A) (B) 1 (máx. 8 metros) (C) (D) (16) BR-476: sob consulta Demais vias: (14) (15) 10 (B) (15) 5 (C) (D) 5 (A) (B) (18) - 40 (A) (B) 20 (C) (D) ZI-2 5.000 30 1,0 66 2 BR-476: sob consulta Demais vias: 10 s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 - 20 ZUM 360 12 4,0 66 10 - s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 h/6 (mín. 1,5) (9) 20 ZBD 1.200 30 0,5 20 2 10 s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 - 70 ZPH (8) 1.500 30 0,5 20 2 10 s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 - 70 ZR1 360 12 2,0 66 4 - s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 h/6 (min. 1,5) (9) 20 ZR2 360 12 2,0 66 4 - s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 h/6 (min. 1,5) (9) 20 ZEIS (2) (5) 170 8 1,0 66 2 2,5 (6) s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 - 15 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ZCS-M 1.500 24 1,0 66 2 BR-476: sob consulta Lotes com registro anterior a promulgação dessa lei: 5 Demais vias: 10 s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 - 20 ZUM-M 400 12 4,0 66 10 5 s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 h/6 (mín. 1,5) (9) 20 ZBD-M 10.000 48 0,5 20 2 10 s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 - 70 ZR-M1 1.500 24 2,0 66 4 5 s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 h/6 (min. 1,5) (9) 20 ZR-M2 400 12 2,0 66 4 5 s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 h/6 (min. 1,5) (9) 20 ZEIS-M 1.000 18 1,0 66 2 2,5 (6) s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 - 15 ZEX-M 10.000 48 2,0 66 4 5 s/ abertura: dispensado c/ abertura: 1,5 h/6 (min. 1,5) (9) 20 OBSERVAÇÕES: 1) Os parâmetros de uso e ocupação do solo nos Eixos de Comércio e Serviços (ECS) serão idênticos aos da zona onde o mesmo se localiza ou da(s) zona(s) lindeira(s). 2) Os parâmetros de uso e ocupação do solo na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) são válidos para os novos empreendimentos a serem implantados. No caso de regularização fundiária de ocupações existentes, os parâmetros de ocupação do solo serão definidos em legislação específica. 3) Para mais informações sobre os parâmetros de ocupação do solo na ZI-1 (Zona Industrial do Passa Dois), consultar a Lei Municipal nº 1.482, de 12 de janeiro de 2000, e suas alterações. 4) Os recuos frontais poderão ser maiores no caso de vias sujeitas a projetos de alargamento. 5) No caso de processos de regularização de imóveis localizados em área de ocupação consolidada declarada em lei como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), os lotes poderão ter dimensões inferiores àquelas estabelecidas nesta Lei, respeitando-se os valores mínimos estabelecidos na Lei Federal nº 6.766/1979, art. 4º, qual sejam: a) Área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados); b) Testada mínima de 5,00 m (cinco metros). 6) Fica dispensado o recuo mínimo para usos não habitacionais e para fins de regularização fundiária. 7) No caso de lotes de esquina, o recuo frontal mínimo deverá ser obedecido na face correspondente à fachada principal da edificação. 8) No caso de imóveis localizados em Zona de Proteção Hídrica (ZPH) que já possuam Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis registrados anteriormente a data de publicação da Lei complementar nº 30, de 13 de abril de 2022, poderão seguir os seguintes parâmetros da legislação anterior, sendo: Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Esplanada - 83.750-000 – Lapa-PR Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com a) Taxa de Ocupação: 66 % (sessenta e seis por cento); b) Taxa de Permeabilidade: 20% (vinte por cento); c) Recuo Mínimo obrigatório: 5,00 m (cinco metros); d) Número de pavimentos: 2 (dois). 9) Nas edificações com mais de 2 pavimentos, a partir do 3º pavimento será dispensado o recuo lateral em uma das laterais, desde que sem aberturas, e na outra lateral deverá ser obedecido o recuo conforme h/6 (mínimo 1,50m). 10) A Normativa do Setor Histórico, estabelecida pela Coordenação do Patrimônio Cultural, deverá ser consultada para verificação das alturas máximas permitidas e do recuo frontal mínimo, entre outras informações relevantes para novas construções e reformas no Centro Histórico da Lapa. 11) Para desmembramentos de lotes na Zona do Centro Histórico (ZCH), a área mínima e a testada mínima estabelecidas nesta Lei deverão ser respeitadas. Lotes existentes, anteriores à data de publicação desta Lei, com metragens inferiores às estabelecidas no Anexo VI, ficam ressalvados. 12) Para construções na ZI-1 (Zona Industrial do Passa Dois), seguir a legenda abaixo: A) Indústria; B) Apoio à Indústria; C) Equipamento Comunitário; D) Comércio e Serviço de Pequeno Porte. 13) Poderão ser admitidos condomínios industriais em frações ideais com, no mínimo, 5.000 m², sendo os demais parâmetros aplicáveis a todo o terreno. O afastamento mínimo entre edificações no mesmo lote será de 3,00 m (três metros). 14) O recuo mínimo do alinhamento das vias públicas, para a edificação principal, é definido de acordo com a importância da via: a) rodovias – 20,00 m (vinte metros); b) via primária – 15,00 m (quinze metros); c) via secundária – 10,00 m (dez metros); d) via terciária – 5,00 m (cinco metros). 15) O recuo mínimo do alinhamento de terrenos com frente para vias marginais das rodovias federais será de 20,00 m (vinte metros). 16) Na altura total está incluída a cobertura e, para Equipamentos Comunitários, poderá ser admitido até quatro pavimentos para interesse social efetuados pelos organismos oficiais responsáveis. 17) Em loteamentos de interesse social, serão admitidas áreas menores, porém, nunca inferiores a 200,00 m² (duzentos metros quadrados): 10,00 m (dez metros) de testada x 20,00 m (vinte metros) de comprimento. 18) Nos loteamentos residenciais urbanos regularmente aprovados, fica dispensado o recuo para Equipamentos Comunitários e Comércio e Serviço de Pequeno Porte, devendo ser, no mínimo, 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) quando houver aberturas. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO VII - MAPA DE ZONEAMENTO DA SEDE DA LAPA LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020 EDUARDO RUA SANTOS MÁRIO TOURINHO RUA BERBERINO DES. GUANABARA RUA SAUDADE ALMEIDA RUA WIEDMER BR-476 P/ CURITIBA MAIO DE 1° RUA RUA RUA ANTÔNIO SANTO RUA RUA JOSÉ RUA DA SAUDADE DOS SANTOS RUA NOSSA SENHORA RUA GERMANO GLUCK ALAGOAS RUA MARANHO ACRE PERNAMBUCO RUA AMAZONAS RUA JOAQUIM L. LACERDA SERGIPE RUA RUA AMARAL BRAGA RUA FERNANDO WEINHARDT RUA PASTOR WIEDMER RUAJORGE MONTENEGRO RUA DR. JOSÉ OCTÁVIO RUA KUSS RUA HERÁCLIDES DE RUA HONESTÁLIO ALVES DR. RUA NOSSA RUA RUA GUIMARES "C" RUA PROFESSORA IVONE MARIA CHIAMULERA CAMARGO RUA PAPA JOÃO XXIII RUA AUGUSTO DE JESUS RUA AUGUSTO ZAPPA RUA DES. DEP. RUA VEREADOR CARNEIRO FRANCISCO RUA DE RUA JOÃO R. POETISA AV. RUA AVENIDA FÁTIMA DE ALOISIO RUA PEDRO M. DE SIQUEIRA ISAURA D. LEONI FILHO P. XAVIER AVENIDA RUA RUA ANTONIO RUA FRANCISCO CUNHA RUA DEMÉTRIO BORTOLETO IVAN FERREIRA MEIRA A. SEBASTIÃO RUA DO AMARAL VIDAL ÂNGELO RUA AVENIDA TANCREDO RUA KUSS MONTENEGRO SCANDELARI JANUÁRIO OSWALDO KUBITSCHEK RUA AVENIDA RUA RUA PROF. AUGUSTO RUA ALOISIO M. JUNIOR JOSÉ RUA LEONI RUA OCTÁVIO TRAV. BOLESLAU TYRKA DR. RUA MARCONDES PACHECO JOO CÔNEGO ROSENDO JOÃO EVANGELISTA RUA MAJOR UBALDINO CORONEL MARCONDES RUA FRANCISCO MAJOR JOSÉ ROSENDO DR. PINTO COSTA GABRIEL MARISTANY JÚNIOR CORREA RUA TEN. JOÃO RODRIGUES DO BARÃO AVENIDA DOS CAMPOS RUA PEIXOTO GERAIS RUA TRÊS RUA RUA JUVENAL NEVES EDUARDO SANTOS LIMA JOÃO BORGES CARLOS GANZERT DA SILVEIRA RUA TRAV. MILETTE GABRIEL BADUY TRAV. DA W. RAUL TRAV. ENG. CAVALIN JOSÉ PEDRO RUA FRANCISCO BIANCHINI PEDRO MENDES DE RUA NAPOLEÃO S. FERRARI M. TEIXEIRA ERNESTO DE OLIVEIRA RUA EDUARDO CRUZ DA RUA PEDRO MACIEL MAGALHES RUA SÃOPAULO RUA JOSÉAMARAL SILVA RUA BAHIA RUA MINAS GERAIS RUA RIO GDE. DO SUL CATARINA RUA MATO GROSSO RUA GOIÁS RUA RUA DR. FRANCISCO GUIMARÃES RONDON CÂNDIDO RUA DO JOÃO PRÍNCIPE RUA MARIANO PAULA RUA RUA MAL. RUA RUA MAL. CÂNDIDO RONDON RUA RUA HILÁRIOLECH RUA BARÃO PARANÁ RUA FILHO MÁXIMO CLEMENTINO RUA RUA JOÃO RUA RUA "B" RUA RICARDO EHLKE A. DA CUNHA MANOEL RUA RUA JOÃO HUKAN ODETTE BLEY RUA EUGÊNIO ALVES GUIMARÃES RUA TEÓFILO DE FREITAS MARISTANY CAMPANHOLO JOACYR RUA RUA AFONSO HAMMERSCHMIDT RUA OITO RUA SETE AVENIDA TEN. RUA DES. OCTÁVIO DO AMARAL RUA SUPLICY SILVEIRA BELARMINO TENENTE ARTHUR RUA SIQUEIRA VITÓRIO RUA BORTOLINI RUA CAETANO RUA SANTA CAMARGO SILVA MUNHOZ RUA PEDRO MENDES DIAS JOSÉ RUA RAUL DA ROCHA FERREIRA ANTONIO DE XAVIER DE DA DANIEL GUIMARÃES RUA SANTA CATARINA AVENIDA SENHORA JOAQUIM L. LACERDA RUA ABIGAIL CORTES RUA RUI BARBOSA RUA ANTONIO CARDOSO DE GUSMÃO RUA GUSTAVO ESTRADA PONTE MARECHAL PEDRO RIO BRANCO RUA CEL. JOÃOANTONIO RAMALHO DE MAIO RUA JOSÉ L. LACERDA AVENIDA GETÚLIO NAVES SIQUEIRA RUA RUA PEDRO SOARES DE SIQUEIRA RUA FRANCISCO VIDAL TRAVESSA DA AMIZADE RUA JOSÉ MAURER RUA GUILHERME MONTENEGRO VARGAS SERA BORTOLO RUA AMARAL FERREIRA JOAQUIM DO RUA "K" RUA "J" RUA RUA DOS RUA FLORIANO MELHEN ZARUR JORGE MONSENHOR LAMARTINE KUSS RUA DA FRATERNIDADE NOVA MANOEL AVENIDA AVENIDA DR. PEDRO NOVEMBRO VIRMOND RUA PROFESSOR RAIMUNDO AMINTAS DE BARROS RUA CARLOS RUA CONSELHEIRO ALVES TREZE DE CORTES SABIA RUA RUA DUQUE DE CAXIAS RUA LENCIO CORREIA RUA MÁRIO RUA CORONEL MÁRIO TOURINHO ARAÚJO DE HIPÓLITO RUA RUA PEREIRA RUA BRAZ NOEL FELIZARDO FRANCISCO BRAGA CORREIA COSTA "C" RUA PEDRO PASSOS LEONI LACERDA BRAGA RUA DONA EUGÊNIA RUA JOÃO LUIZ DOS RUA SEN. RUA EUFRÁSIO CORTES XV RUA RUA TENENTE HENRIQUE DIAS DO ROCIO RUA WESTPHALEN DE SETEMBRO RUA SETE ALAMEDA DAVID DUCA LACERDA RUA RUA SEN. MAJOR FEIJÓ RUA RUA DA FONTE RUA CEL. EDUARDO CORREA RUA CEL. CORREA COELHO DO RIO CEL. DULCDIO BRANCO ALVES RUA PRESIDENTE FARIAS RUAJOAQUIM "I" RUA VARGAS AVENIDA GETÚLIO GORDA ESTRADADA LAGOA RUA CÂNDIDO FERREIRA AVENIDA PROFESSORA RUA RUA RUA LUIZ RUA FENELON CORREA WEINHARDT DE LACERDA CARLOS TRAJANO ELHKE PIRES AVENIDA VEREADOR OTÍLIA VICTOR DO AMARAL CORDEIRO MARCASSI NAVES RUA AUGUSTO BURDA RUA RUA AGENOR CATARINA RUA ARTHUR RUANGELOCAUS GOMES RUA "C" RUA SERAFIM FERREIRA DE ALMEIDA MACIEL TEN. ALFREDO SEABRA RUA A.B. RUA "A" RUA KALED PEDRO SIMÃO SCANDELARI RAMOS LADISLAU AUBRIGT LUCIANO DE LACERDA VIRMOND RUA "F" RUA SOLICITADOR RUA RUA RUA RUA DAVID TIMOTHEO DARCY BORGES AMÉRICO BORTOLETTO WIEDMER LEOCÁDIO "G" RUA ILDEFONSO RUA CONTESTADO RUA"V" RUA CORONEL TOURINHO MACHADO RUA RUA IDALCIO RODRIGUES DITTRICH ROSA ARAÚJO FRANCISCO ALVES RUA ARI BARROSO NOEL SENADOR SOUZA RUA DE TREZE J.ROSÁRIO R. MARCELINO NOGUEIRA RUA RUA"C" KECHE DE LACERDA TV. PAULO OTTO GANZERT SOUTO DO NOTTO FRANCISCO LUIZ RUA DOMINGOS CAETANO FERREIRA GANZERT RUA PEDRO SIMÃO KALED MOREIRA RUA RUA "B" CARLOS GANZERT RUA DUQUE DE CAXIAS "AX" JUSCELINO DE OLIVEIRA R. PEDRO CARNEIRO MONTENEGRO RUA RUA BARO DO MANOEL FLORIANO JOÃO MAIO R. CEL. FCO. CUNHA RUA FRANCISCO MÓDULO POLIESPORTIVO FERREIRA FRANCISCO RUA RUA JORNALISTA RENATO MUNIS RIBAS RUA ALCEU MANOEL BLEY DR. AMAZONAS RUA RUA AL RUA DR. RUA P/ CAMPO DO TENENTE BR-476 BR-476 P/ PORTO AMAZONAS PR-427 PR-427 PR-427 PR-427 JOAQUIM DO SUL P/ SÃO MATEUS PR-427 IMIGRANTES CÂNDIDA RUA HUGO SIMAS SOUZA FREDERICO DE ALMEIDA RUA JOÃO LUIZ PAQUET RUA JOÃO CARLOS LEONARDI RUA DO TRABALHADOR RUA JULIO DEDA FERREIRA RIBAS RUA LEOPOLDO LÚCIA DA SILVEIRA RUA DRA. MARIA RUA EMÍDIO JOSÉ PEREIRA RUA MARINALDO BERGHAUSER RUA JOÃO RUBENS MEIRA RUA CARLOS BARBOSA DO ROCIO CORTES RUA EXPEDICIONÁRIO SEBASTIÃO GOLAN DE ISTRANA RUA COMUNE RUA JOSÉ PIERIN RUA TRAVESSA VEREADOR ANTÔNIO ZEVE SOBRINHO RUA DR. ITAMAR CÔRTES MONSENHOR AVENIDA GANZERT RICARDO RUA GANZERT MARIA RUA ARTHUR RIBAS KUSS DA GLÓRIA RUA MARIA WEISS ALBERTO RUA HENRIQUE RUA RUA ROBERTO HOFFMANN RUA ÂNGELO BORTOLETTO RUA "B" DA SILVEIRA RUA VEREADOR NABY PARANÁ FILHO RUA PROJETADA 13 RUA PROJETADA AO SANATÓRIO RUA "B" RUA OSVALDO FALARZ RUA HELENA TEIXEIRA FABIENSKI "T" RUA DOS MURBACH ALAMEDA MIGUEL PEDRO RUAJOÃO ACIR VALÉRIO RUAALICE ARAÚJO LEONI RUAALÍPIO DOS SANTOS LOURENÇO VEADEIRO DO ESTRADA RUAIOLANDA PIERIN RUABEATRIZ E SILVA PIERIN DE BARROS RUA ODENIR RUA HAMMERSCHIMIDT GUSTAVO WEISS PAZINATTO RUA JOSÉ RUA JOÃO PIERIN RUA CARLOS BOSCH RUA TEREZINHA PINTO DIAS RUA RUBENS DE PAULA XAVIER RUA ADÃO DEDA RUA JOÃO MARIA FERRARI JOÃO ANDRÉ HENRIQUE WIEDMER RUA RUAPAULO CÉSAR FERREIRA SCHOLZ RUALEONARDO JÚNIOR BERGHAUSER RUAJOÃO JOSÉ GANZERT ESTRADA MUNICIPAL MIRANDA RUA CARMEN RUA GENERAL RUA DA ZTCH - ZONA DE TRANSIÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO ZBD - ZONA DE BAIXA DENSIDADE ZCH - ZONA DO CENTRO HISTÓRICO FERROVIA VIAS EXISTENTES PERÍMETRO URBANO VIAS PROJETADAS LEGENDA ZR1 - ZONA RESIDENCIAL UM ZR2 - ZONA RESIDENCIAL DOIS ZUM - ZONA DE USO MISTO ECS - EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZE - ZONA ESPECIAL ZCS - ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZI-2 - ZONA INDUSTRIAL 2 ZPA - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ZEX - ZONA DE EXPANSÃO W NW N NE E SE SSW 00/00/00 REVISÃO PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR www.lapa.pr.gov.br fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO ZPH - ZONA DE PROTEÇÃO HÍDRICA ESCALA: 1:10.000 0 100 m 250 m 500 m SOLO DA SEDE DA CIDADE DA LAPA APP - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA FAIXA DE DOMÍNIO / NÃO EDIFICÁVEL ZUR - ZONA DE USO RESTRITO ZI-1 - ZONA INDUSTRIAL 1 OBS.: - OS ZONEAMENTOS QUE SE SOBREPÕE À APA DA ESCARPA DEVONIANA E ÀS ÁREAS DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DEVERÃO ATENDER TAMBÉM O PLANO DE MANEJO DA APA, DE 2004, O DECRETO ESTADUAL N° 4435/2016, O DECRETO ESTADUAL N° 10.499/2022 E A LEI ESTADUAL N° 8.935/1989, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES . APA - ESCARPA DEVONIANA BACIAS HIDROGRÁFICAS - ÁREAS DE MANANCIAL BACIA DO RIBEIRÃO CLARO BACIA DO RIO DA ESTIVA BACIA DO RIO STINGLIN BACIA DO RIO PERIPAU ZBD-M - ZONA DE BAIXA DENSIDADE MANANCIAL ZUM-M - ZONA DE USO MISTO MANANCIAL ZEIS-M - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL MANANCIAL ZONAS EM MANANCIAL ZR-M2 - ZONA RESIDENCIAL MANANCIAL DOIS Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO VIII - MAPA DE ZONEAMENTO DO DISTRITO DE MARIENTAL LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020 TV. JOÃO RUA ALEXANDRE HORNUNG RUA SANTO ANTÔNIO RUA JOSÉ MAIER RUA JOSÉ MAIER RUA FRANCISCO MÜLLER RUA FELIPE TEIDER RUA ANDRÉ HAMMERSCHMIDT TV. GOTELIPE ZEWE RUA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO RUA PROFESSOR CARLOS WEIL RUA BOM JESUS DOS PASSOS RUA DA LUZ RUA JORGE HAMMERSCHMIDT RUA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO ESTRADA DO PASSO VELHO RUA SÃO CRISTÓVÃO RUA "B" PR-512 PR-512 P/ CURITIBA P/ BALSA NOVA P/ LAPA HORNUNG BR-476 BR-476 TV. JACÓ HORNUNG RUA JOSÉ HORNUNG HAMMERSCHMIDT TV. HENRIQUE RUA PROFESSORA ANA TEIDER BR-476 RUA ANDRÉ HAMMERSCHMIDT VIAS EXISTENTES PERÍMETRO URBANO VIAS PROJETADAS LEGENDA WNW N NEE SE S SW 00/00/00 REVISÃO PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR www.lapa.pr.gov.br fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO DE ESCALA: 1:10.000 0 100 m 250 m 500 m ZBD - ZONA DE BAIXA DENSIDADE ZR1 - ZONA RESIDENCIAL UM ECS - EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZE - ZONA ESPECIAL ZCS - ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ZEX - ZONA DE EXPANSÃO APP - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ZPA - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MARIENTAL OBS.: - OS ZONEAMENTOS QUE SE SOBREPÕE À APA DA ESCARPA DEVONIANA E ÀS ÁREAS DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DEVERÃO ATENDER TAMBÉM O PLANO DE MANEJO DA APA, DE 2004, O DECRETO ESTADUAL N° 4435/2016, O DECRETO ESTADUAL N° 10.499/2022 E A LEI ESTADUAL N° 8.935/1989, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES . APA - ESCARPA DEVONIANA BACIAS HIDROGRÁFICAS - ÁREAS DE MANANCIAL BACIA DO RIO DA ESTIVA BACIA DO RIO CORISCO ZBD-M - ZONA DE BAIXA DENSIDADE MANANCIAL ZR-M1 - ZONA RESIDENCIAL MANANCIAL UM ZCS-M - ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO MANANCIAL ZEIS-M - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL MANANCIAL ZEX-M - ZONA DE EXPANSÃO MANANCIAL ZONAS EM MANANCIAL