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norma nº 69/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaProrrogação e alteração das Condições do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
native_id5907

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LEI COMPLEMENTAR N° 69, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: “Prorrogação e alteração das Condições do
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS”.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de março de 2026 o prazo para
os contribuintes aderirem aos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais – REFIS, dispostos na Lei Complementar nº 59, de 03 de outubro de 2025.
Art. 2º – O caput do artigo 2º, da Lei Complementar nº 59, de 03 de
outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O REFIS alcança todos os créditos tributários ou não
tributários, definitivamente constituídos até 31 de dezembro de 2025,
ou em fase de lançamento, inclusive o:”
Art. 3º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei
Complementar nº 59, de 03 de outubro de 2025.
Art. 4º - A tabela do caput do artigo 4º, da Lei Complementar nº 59, de
03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º - Os créditos a que se refere o art. 1º desta Lei poderão ser
objeto de pagamento à vista ou em até 15 (quinze) parcelas mensais e
sucessivas, com as isenções de multas de mora e de juros de mora
calculados pelos percentuais dispostos na Tabela abaixo descrita:
Forma pgto. Até 31/10/25 Até 28/11/25 Até
30/03/26
À VISTA 100% 100% 100%
Até 05
Parcelas
85% 75% 70%
De 06 a 10
Parcelas
70% 50% 40%
De 11 a 15
Parcelas
60% 40% 30%
“
“
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR

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