| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Prorrogação e alteração das Condições do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. |
| native_id | 5907 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR N° 69, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: “Prorrogação e alteração das Condições do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS”. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de março de 2026 o prazo para os contribuintes aderirem aos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, dispostos na Lei Complementar nº 59, de 03 de outubro de 2025. Art. 2º – O caput do artigo 2º, da Lei Complementar nº 59, de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O REFIS alcança todos os créditos tributários ou não tributários, definitivamente constituídos até 31 de dezembro de 2025, ou em fase de lançamento, inclusive o:” Art. 3º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 59, de 03 de outubro de 2025. Art. 4º - A tabela do caput do artigo 4º, da Lei Complementar nº 59, de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º - Os créditos a que se refere o art. 1º desta Lei poderão ser objeto de pagamento à vista ou em até 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas, com as isenções de multas de mora e de juros de mora calculados pelos percentuais dispostos na Tabela abaixo descrita: Forma pgto. Até 31/10/25 Até 28/11/25 Até 30/03/26 À VISTA 100% 100% 100% Até 05 Parcelas 85% 75% 70% De 06 a 10 Parcelas 70% 50% 40% De 11 a 15 Parcelas 60% 40% 30% “ “ Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Dezembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR