| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4492 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4492, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE 11.05 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 0026.0782.0010.2041 Adquirir Materiais 1392: 3.3.90.30.00.00.000 - Material de Consumo R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 09.02 Departamento de Esporte e Lazer 0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 1152: 3.3.90.39.00.00.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal