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norma nº 4493/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4493 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4493, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
relativo as Emendas Individuais do Legislativo 
Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer 
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte 
e Lazer
1149: 3.3.90.30.00.00.000 - Material de Consumo R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer 
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte 
e Lazer
1147: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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