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norma nº 4495/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4495 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4495, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Anulação de Dotação, relativo as 
Emendas Individuais do Poder Legislativo Municipal, 
conforme Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024 de 
16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira Existente no 
Município
1779: 4.4.50.42.00.00.000 – Auxílios R$ 84.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 84.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será 
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira Existente no 
Município
1753: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições R$ 84.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 84.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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