| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4495 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4495, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional 20.605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira Existente no Município 1779: 4.4.50.42.00.00.000 – Auxílios R$ 84.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 84.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional 20.605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira Existente no Município 1753: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições R$ 84.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 84.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal