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norma nº 4497/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4497 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4497, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termos de Colaboração com a Escola Integração à 
Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na 
modalidade Educação Especial, por meio de sua 
entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de 
recursos financeiros do FUNDEB e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade 
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, 
inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique 
dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 700.000,00 
(Setecentos mil reais), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial de 
Agosto/2025, podendo os valores serem reajustados em Setembro/2026, 
considerando a estimativa FUNDEB 2026, os quais serão distribuídos da seguinte 
forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 47.580,40 
(Quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos) no mês de 
janeiro/2026 e R$ 47.569,00 (Quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove 
reais) nos meses de fevereiro/2026 a dezembro/2026, perfazendo um valor anual de 
R$ 570.839,40 (Quinhentos e setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta 
centavos), os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do 
Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades 
educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2026.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 10.767,60 (Dez mil 
setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) no mês de janeiro/2026 
e R$ 10.760,00 (Dez mil setecentos e sessenta reais ) nos meses de
fevereiro/2026 a dezembro/2026, perfazendo um total anual de R$ 129.160,60 
(Cento e vinte e nove mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos) os quais 
deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, 
possibilitando melhorias na infraestrutura da entidade, conforme Plano de Trabalho
e Plano de Aplicação – 2026.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será dividido em 12 (doze) parcelas, o repasse se dará até o último dia útil de 
cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2026.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, 
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão 
validade até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado, através de termo 
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser 
solicitado à Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) 
dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias 
para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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