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norma nº 4498/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4498 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4498, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as 
Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme 
Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral de Educação
0012.0361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de 
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1852: 3.3.90.30.00.00.000 - Material de Consumo R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer 
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte 
e Lazer
1154: 4.4.90.51.00.00.000 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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