| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4500 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Altera o inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 2748, de 26 de junho de 2012. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4500, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: Altera o inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 2748, de 26 de junho de 2012. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 2748, de 26 de junho de 2012, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: “VIII – Os que foram demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, quando o fato que deu causa à demissão for equiparado a ato de improbidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;” Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose dispositivos em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal