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norma nº 4500/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4500 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 2748, de 26 de junho de 2012.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4500, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Altera o inciso VIII do artigo 1º da 
Lei nº 2748, de 26 de junho de 2012.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 2748, de 26 
de junho de 2012, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
“VIII – Os que foram demitidos do serviço público em decorrência de 
processo administrativo ou judicial, quando o fato que deu causa à 
demissão for equiparado a ato de improbidade, pelo prazo de 8 (oito) 
anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou 
anulado pelo Poder Judiciário;”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se dispositivos em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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