| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4504 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera o artigo 1º, 5º, 6º e 7º, revoga os artigos 2º, 3º e 4º, todos da lei nº 3935, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a comercialização, queima e soltura de fogos de artifício. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4504, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: Altera o artigo 1º, 5º, 6º e 7º, revoga os artigos 2º, 3º, e 4º, todos da lei nº 3935, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a comercialização, queima e soltura de fogos de artifício. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei nº 3935, de 19 de maio de 2022, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: "Art. 1º - Fica proibida a comercialização e a utilização de quaisquer tipos de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. § 1º - Para efeitos desta Lei, entende-se como de alto impacto, os artifícios que produzem ruídos intensos, estampidos ou vibrações perceptíveis, capazes de causar incômodo à população ou aos animais. § 2º - Excetuam-se da regra estabelecida no caput deste artigo os fogos de artifícios que produzem os efeitos de cores e os ditos luminosos sem ruídos. (...)" Art. 2º - Revoga o Art. 2º da Lei nº 3935, de 19 de maio de 2022. Art. 3° - Revoga o do Art. 3º da Lei nº 3935, de 19 de maio de 2022 Art. 4° - Revoga o Art. 4º da Lei nº 3935, de 19 de maio de 2022 Art. 5º - Altera o art. 5º da Lei nº 3935, de 19 de maio de 2022, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: "Art. 5º O descumprimento da presente Lei implicará a apreensão dos produtos e aplicação de multa, conforme os seguintes valores: I - multa de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no caso de soltura; II - multa de 500,00 (quinhentos reais) em caso de reincidência na soltura, ou de comercialização; III - multa de 1.000,00 (mil reais) a partir da reincidência na comercialização, ou segunda reincidência na soltura; § 1º - Os valores arrecadados em virtude do descumprimento desta Lei serão revertidos na proporção de 50% (cinquenta por cento) a projetos voltados para o bem-estar animal e 50% (cinquenta por cento) para ações terapêuticas destinadas a crianças e adolescentes que tenham hipersensibilidade auditiva. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR § 2º - A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria ou Departamento designado pelo Poder Executivo Municipal. § 3º - As denúncias relativas ao descumprimento desta Lei poderão ser realizadas junto aos órgãos de segurança pública competentes, ao Disque Denúncia pelo telefone 181, à Polícia Militar através do telefone 190 ou também junto a Ouvidoria da Prefeitura Municipal, para as providências cabíveis. Tais denúncias deverão ser acompanhadas de comprovação por video ou foto, contendo endereço e dados de onde e de quem está realizando a intercorrência ou violação de que se trata esta lei.” Art. 6° - Altera o art. 6º da Lei nº 3935, de 19 de maio de 2022, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: "Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas de conscientização sobre os impactos negativos dos fogos de artificio com estampido, entre outras ações como: I - distribuição de material informativo em espaços públicos, II - realização de palestras e eventos educativos; III - veiculação de mensagens educativas em rádios e mídias sociais. § 1º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. § 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lel no que couber." Art. 7° - Altera o art. 7º da Lei nº 3935, de 19 de maio de 2022, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: “Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Dezembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal