| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4507 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Cultura, e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com LEI N° 4507, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Cultura -PMC, constante do Anexo Único desta Lei, com duração de 10 (dez) anos, regido pelos seguintes princípios: I. A universalização do acesso à cultura; II. A afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural; III. A participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores; IV. A implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais; V. A transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado; VI. A cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional; e VII. A valorização da memória e do patrimônio cultural. Art. 2º - São objetivos do Plano Municipal de Cultura: I. Universalizar o acesso à arte e à cultura; II. Reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores; III. Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; IV. Articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas; V. Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com das políticas culturais; VI. Qualificar a gestão na área cultural; VII. Formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais; VIII. Qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural; IX. Fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais; X. Preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial; e XI. Criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO Art. 3º - Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei: I. Formular, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural, políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano; II. Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura, e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; III. Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos; IV. Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; V. Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição da arte e da cultura de forma universal; VI. Garantir a preservação do patrimônio cultural do município Lapa, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade lapeana; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com VII. Articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação social, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, entre outras; VIII. Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura da Lapa, no âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo bens culturais e criações artísticas da cidade; IX. Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura; X. Regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais da Lapa, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura; XI. Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica, identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação; e XII. Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura, por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e outras estratégias e ações. CAPÍTULO III DO FINANCIAMENTO Art. 4º - Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município de Lapa disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo ùnico desta Lei. Art. 5º - O Órgão Gestor Municipal De Cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 6º - Compete ao Órgão Gestor Municipal De Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural, a função de monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura, com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos culturais, os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais. Parágrafo Único. - O Órgão Gestor Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural realizarão uma reunião semestral para avaliar as ações executadas no semestre. A cada dois anos, será apresentado um relatório na Conferência Municipal de Cultura, que será debatido com a sociedade civil, o que poderá resultar numa atualização do Plano Municipal de Cultura. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - O Plano Municipal de Cultura poderá ser atualizado, a partir das resoluções do Conselho Municipal de Política Cultural da Lapa, a cada Biênio. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revoga disposições ao contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Dezembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DA LAPA DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES Princípios Norteadores 1. Inovação Cultural: Incorporar novas linguagens e expressões artísticas. 2. Descentralização: Promover a descentralização das políticas públicas de cultura, garantindo presença em todos os territórios do município. 3. Participação Social: Assegurar a elaboração participativa de políticas públicas, envolvendo a sociedade civil, artistas e produtores culturais. 4. Financiamento Eficiente: Aperfeiçoar o Sistema de Financiamento da Cultura, buscando maior captação e utilização de recursos públicos e privados. 5. Intersetorialidade: Fortalecer a integração das políticas culturais com outras áreas da administração pública. 6. Valorização da Diversidade: Reconhecer e valorizar a diversidade cultural existente na cidade da Lapa, incluindo expressões tradicionais e contemporâneas. 7. Direitos Culturais: Garantir a valorização e o respeito aos direitos culturais de todos os cidadãos. 8. Compatibilidade Legal: Assegurar a compatibilidade das ações municipais com o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e o Sistema Estadual de Cultura (SEC). 9. Corresponsabilidade: Estimular a corresponsabilidade na execução das políticas públicas culturais, envolvendo órgãos públicos, sociedade civil e setor privado. CAPÍTULO I CARACTERIZAÇÃO DO PLANO O Plano Municipal de Cultura da Lapa está voltado ao estabelecimento de princípios, objetivos, políticas, diretrizes e metas para gerar condições de atualização, desenvolvimento e preservação das artes e das expressões culturais, inclusive aquelas até então desconsideradas pela ação do Município. Este foi objeto de debates e estudos no decorrer dos anos, especialmente na 4ª Conferência Municipal de Cultura, realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Turismo, Cultura e Esporte em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural da Lapa (CMPC-Lapa/PR). SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com O referido Plano foi elaborado com base na Lei nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que “Institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC e dá outras providências”, assim como nos documentos do Sistema Nacional de Cultura – SNC. Desta forma reafirma uma concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos. Ela deve ser considerada em toda a sua extensão antropológica, histórica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética. Ressalta o papel regulador, indutor e fomentador do Estado, afirmando sua missão de valorizar, reconhecer, promover e preservar a diversidade cultural existente na cidade da Lapa. Ao governo e suas instituições cabem a formulação de políticas públicas, diretrizes e critérios, o planejamento, a implementação, o acompanhamento, a avaliação, o monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e programas na área cultural, em diálogo com a sociedade civil. O Sistema Municipal de Cultura - SMC, criado por lei específica, e o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC orientarão a instituição de marcos legais e instâncias de participação social, o desenvolvimento de processos de avaliação pública, a adoção de mecanismos de regulação e indução do mercado e da economia da cultura, assim como a territorialização e a municipalização das políticas culturais. DIRETRIZES 1. Fortalecer e regulamentar a institucionalidade da gestão pública da Cultura, assegurando a transversalidade e da intersetorialidade das políticas públicas; 2. Promover a diversidade cultural em todos os territórios, reconhecendo e valorizando diferentes expressões, identidades, saberes e modos de vida; 3. Descentralizar territorialmente a gestão e as ações públicas de cultura, fortalecendo espaços e instituições culturais e estimulando a articulação em rede; 4. Ampliar os recursos públicos destinados à cultura e aperfeiçoar os mecanismos de financiamento e fomento, incentivando maior participação de recursos do setor privado; 5. Desenvolver a economia criativa da Lapa, com foco na sustentabilidade da produção cultural local; 6. Promover a formação, profissionalização, estudos e pesquisas no campo da cultura; 7. Assegurar a proteção, preservação e a valorização do patrimônio cultural; 8. Valorizar as festas e as festividades da cidade em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com 9. Assegurar os direitos culturais na perspectiva da democracia, da cidadania cultural e interculturalidade; 10.Fortalecer os mecanismos de participação social e de comunicação para o desenvolvimento cultural; 11.Territorializar as políticas, programas, projetos e ações públicas visando à superação da segregação socioespacial e racial. ESTRATÉGIAS 1. Realizar as ações em consonância com outros planos e planejamentos já existentes na Prefeitura, considerando a transversalidade da Cultura e a utilização eficiente dos recursos municipais; 2. Desenvolver ações articuladas de modo transversal e intersetorial com outras áreas da Administração Pública, para promover o desenvolvimento das cadeias produtivas da Cultura; 3. Utilizar as unidades regionais representativas da Prefeitura como espaços de articulação para implementação de ações do Plano, tendo o Conselho Municipal de Política Cultural como principal interlocutor dessa articulação e os agentes das prefeituras como multiplicadores de informações culturais, que permitam à sociedade civil acessar a política pública de Cultura a partir dos seus territórios; 4. Promover parcerias com empresas, instituições de ensino e pesquisa, públicas e privadas, e organizações de interesse privado para atuarem juntamente ao Poder Público na promoção de formação e qualificação em Cultura; 5. Incentivar a participação de instituições públicas e privadas para o desenvolvimento cultural da cidade, mediante celebração de convênios, parcerias, captação de recursos e repasses de outras fontes; 6. Democratizar o acesso à arte e à Cultura, com a oferta de equipamentos culturais públicos descentralizados e da promoção de eventos, atividades e projetos em espaços culturais privados ou comunitários . 7. Estimular a economia criativa e da Cultura, por meio de articulação do Órgão Municipal Gestor de Cultura com outros órgãos públicos, com os setores privados e com a sociedade civil, visando à integração, transversalidade e SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com intersetorialidade de projetos e ações que objetivam o desenvolvimento municipal e o financiamento à Cultura; 8. Aproximar a comunidade escolar das ações culturais, com atenção especial a processos de alfabetização artística e cultural, inclusão de novos agentes e atores em processos de formação, capacitação e profissionalização, da cidadania cultural e da valorização do patrimônio cultural material e imaterial e de outros projetos nos quais exista diálogo entre os dois campos, reafirmando, assim, a importância da relação entre Cultura e Educação; 9. Promover a diversidade cultural, com apoio e financiamento, reiterando-a como um dos vetores de desenvolvimento econômico para a cidade; 10.Vincular a execução das políticas culturais à criação e à dinamização de espaços públicos independentes, dentre outras ações, ao compromisso com a superação da segregação socioespacial e racial, de acordo com as demandas e necessidades locais. METAS, AÇÕES E RESULTADOS META 1 – LEGISLAÇÃO DE INCENTIVO À AUTOSSUSTENTABILIDADE CULTURAL OBJETIVO: Criar legislações que possibilitem isenções fiscais (IPTU, ISS, entre outros) para apoiar a autossustentabilidade de ações e projetos culturais no município. AÇÕES: Verificar possibilidades junto ao setor financeiro as possibilidades legais de isenções fiscais; Sensibilizar o Poder Legislativo quanto a importância das medidas; e Informar e engajar a comunidade sobre os benefícios e objetivos da legislação. RESULTADOS Fortalecimento da cultura, turismo e economia local, Promoção da autossustentabilidade das ações e projetos culturais; Maior incentivo à participação da sociedade em iniciativas culturais. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com META 2 – AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS OBJETIVO: Garantir o acesso da comunidade e de fazedores de cultura a espaços culturais, promovendo sua criação, revitalização e fortalecimento. AÇÕES: Estabelecer parcerias com as entidades culturais locais; Retomar a difusão produtos culturais regionais e nacionais; Criar e consolidar espaços de lazer e cultura que assegurem o direito cultural da comunidade; e Realizar cessão de uso de espaços para entidades com notório conhecimento e capacidade técnica. RESULTADOS: Fortalecimento da cultura, turismo e economia locais; Maior valorização e visibilidade da produção cultural local; e Ampliação das opções de lazer e acesso cultural para a população. META 3 – CRIAÇÃO DA BIENAL CULTURAL OBJETIVO: Estabelecer a Bienal Cultural da Lapa como um evento regular para fortalecer a produção artística local e regional. AÇÕES: Garantir o engajamento e participação dos produtores culturais locais; e Viabilizar por meio de legislação própria. RESULTADOS: Fortalecimento da produção e difusão cultural local; Promoção da formação de público local e regional; Ampliação da oferta de produtos culturais na cidade; Promoção do intercâmbio artístico local; Contribuição para a construção de um calendário fixo de eventos culturais; e Criação de espaços para visibilidade da produção local. META 4 – GARANTIR A FORMAÇÃO CONTÍNUA DAS DIVERSAS LINGUAGENS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com CULTURAIS OBJETIVO: Promover a capacitação contínua de produtores culturais em múltiplas linguagens artísticas e culturais. AÇÕES: Estabelecer parcerias com as entidades culturais locais; e Ofertar cursos, oficinas e/ou bolsas de capacitação para produtores culturais. RESULTADOS Fortalecimento da cultura, turismo e economia locais; Promoção da autossustentabilidade das ações e projetos culturais; Maior qualificação e profissionalização dos agentes culturais do município. META 5 – ESTRUTURAR O ACERVO PÚBLICO OBJETIVO: Organizar, preservar e democratizar o acesso aos acervos públicos municipais. AÇÕES: Contratar de profissionais qualificados para gestão e preservação dos acervos; Organizar, classificar e gerenciar os documentos e bens culturais; Acondicionar adequadamente os itens; Digitalizar os acervos históricos; Unificar os acervos existentes; Investir em imóvel próprio destinado à preservação e acesso aos acervos. RESULTADO: Democratização ao acesso a documentos públicos; Preservação adequada dos itens; Fortalecimento da transparência no município Acesso facilitado dos documentos por pesquisadores regionais e nacionais; e Estímulo ao desenvolvimento de pesquisas regionais. META 6 – QUALIFICAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DOS MUSEUS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com MUNICIPAIS OBJETIVO: Fortalecer a gestão, a pesquisa e a relação dos museus municipais com a comunidade. AÇÕES: Institucionalizar os Museus a nível Municipal, por meio de legislação própria; Implementar setores de pesquisa e educação; Aproximar os Museus da população; Investir em recursos humanos, por meio de contratação de equipe capacitada e aprimoramento da equipe existente; e Criação de Programa de incentivo a visitação da população do município, em especial a terceira idade e comunidades rurais. RESULTADO: Gerar o sentimento de pertencimento nos munícipes; Desenvolvimento de pesquisas; Desenvolvimento de ações educativas; Atualização e aprimoramento dos acervos; e Fomentar a economia e turismo. META 7 – PROGRAMA PATRIMONIAL LAPEANO OBJETIVO: Promover a valorização, preservação e difusão do patrimônio cultural material e imaterial da Lapa, fortalecendo o pertencimento e a identidade cultural das comunidades locais. AÇÕES: Promover intercâmbio entre comunidades que compõem a cultura lapeana; Ampliar a acessibilidade da população rural aos espaços museológicos; Inserir a cultura do campo nas exposições museológicas; Identificar e registrar as variações linguísticas, danças, agricultura familiar, modos de fazer e artesanato; Descentralizar as ações culturais, levando-as a diferentes territórios; Realizar mostras culturais que apresentem a multiplicidade cultural do SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com município; Dar visibilidade às populações assentadas, comunidades quilombolas, rurais e de imigrantes; Inserir essas comunidades nos roteiros turísticos e culturais da cidade; Desenvolver ações conjuntas com a rede de educação escolar; Levantar e sistematizar referências culturais das diversas comunidades lapeanas; e Executar o programa de forma inclusiva, abrangendo crianças, jovens, adultos, idosos, afrodescendentes e demais minorias. RESULTADO: Desenvolvimento de roteiros culturais nas comunidades; Fomento à economia criativa, à cultura e ao turismo local; Criação de novos produtos culturais a partir das identidades locais; Valorização da diversidade cultural lapeana; Consolidação de instituições culturais mais democráticas e acessíveis; Revisão e ampliação das narrativas históricas presentes nas instituições; Preservação e salvaguarda do patrimônio cultural; e Aumento da visitação local às instituições culturais e museológicas. META 8 – VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO E DE SEUS PRODUTORES OBJETIVO: Promover o fortalecimento e a valorização do artesanato lapeano, reconhecendo-o como expressão cultural, atividade econômica e instrumento de desenvolvimento local. AÇÕES: Realizar a capacitações e formações continuadas para os artesãos locais; Investir financeiramente na manutenção e melhoria do Centro de Artesanatos Aloísio Magalhães, como espaço de fomento ao artesanato; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com Desenvolver ações conjuntas com a rede de educação escolar e a comunidade, promovendo o aprendizado sobre o artesanato local; Realizar levantamento e registro de referências culturais e técnicas artesanais das diferentes comunidades; e Estimular a comunicação e integração entre guias turísticos e artesãos. RESULTADOS: Adequação e fortalecimento dos espaços destinados à venda e exposição dos produtos artesanais; Geração de recursos próprios para subsidiar necessidades do Centro de artesanatos; Valorização do artesão e do artesanato local como elementos do patrimônio cultural da cidade; Fomento à economia criativa e ao turismo cultural. META 9 – VALORIZAÇÃO DA CONGADA E DA CULTURA AFROLAPEANA OBJETIVO: Reconhecer, preservar e difundir a Congada da Lapa e as expressões culturais afrolapeanas como patrimônios vivos, fortalecendo sua continuidade e inserção no cenário cultural municipal e nacional. AÇÕES: Implementar o Projeto “Congada nas escolas”, promovendo educação patrimonial e reconhecimento da cultura afro-lapeana; Garantir apoio financeiro para vestuário, transporte e manutenção de sede; Atualizar e modernizar o acervo de sonorização e instrumentos; Promover capacitação musical, artística e digital para os integrantes da Congada; Garantir a perpetuação da Congada Da Lapa pelos próximos 10 anos, por meio de políticas de salvaguarda; Inserir a Cultura Negra no roteiro cultural e turístico da cidade da Lapa; e Promover a divulgação da Congada da Lapa como patrimônio local e nacional. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com RESULTADO: Realização de exposições e ações culturais que contemplem a Congada e comunidades remanescente de quilombos; Participação ativa das comunidades afrodescendentes e da sociedade em geral; Reconhecimento da Congada como Patrimônio Imaterial da cidade; Fortalecimento da representatividade afro-lapeana na cultura municipal. META 10 – FINANCIAR O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA OBJETIVO: Garantir recursos financeiros contínuos e sustentáveis para o desenvolvimento de ações, projetos e programas culturais no município da Lapa. AÇÕES: Destinar 0,5% dos recursos livres do orçamento municipal ao Fundo Municipal de Cultura; Revisar e atualizar a legislação que regulamenta o Fundo Municipal de Cultura, adequando-a às normas atuais e às necessidades do setor. RESULTADOS: Ampliação da oferta de projetos culturais locais; Remuneração justa a artista, produtores e fazedores de cultura; Fortalecimento da economia criativa e da produção cultural local; Possibilidade de manutenção e fortalecimento do Centro Cultural Municipal; e Consolidação do Fundo como instrumento permanente de fomento e incentivo à cultura. META 11 – CULTURA NO BAIRRO/COMUNIDADE (TENDA CULTURAL) OBJETIVO: Descentralizar o acesso à cultura, levando produções artísticas e audiovisuais a bairros, comunidades rurais e regiões periféricas do município. AÇÕES: Captar recursos financeiros e materiais para adquirir infraestrutura itinerante (Tenda Cultural), equipada para a exibição de obras audiovisuais e realização de apresentações culturais em diferentes localidades; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com Planejar a programação da Tenda Cultural com foco em produções locais e não comerciais; Promover ações culturais em parceria com associações comunitárias, escolas e grupos culturais locais. RESULTADO: Democratização do acesso à arte e à cultura em todas as regiões do município; Ampliação da participação popular em eventos e atividades; Fortalecimento da identidade cultural das comunidades; Geração de renda complementar para moradores, por meio da comercialização de produtos alimentícios e artesanais durante as ações culturais. META 12 – CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL OBJETIVO: Promover a formação e qualificação técnica de profissionais do setor cultural e audiovisual, fortalecendo o mercado de trabalho criativo e estimulando o desenvolvimento da indústria cultural local. AÇÕES: Contratar profissionais de nível local e nacional para ministrar cursos e oficinas de capacitação nas áreas de fotografia, edição, roteiro, direção de arte, elétrica (NR10), maquinário e demais setores da indústria audiovisual; Estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações culturais e entidades do setor produtivo para apoio técnico e pedagógico; Garantir o acesso gratuito ou subsidiado às formações, priorizando fazedores de cultura, jovens e profissionais em início de carreira. RESULTADO: Formação de mão de obra qualificada para o setor cultural e audiovisual; Estímulo ao interesse pela indústria cinematográfica como campo profissional rentável e sustentável; Disponibilidade de profissionais capacitados para atuarem em escolas públicas, projetos de contraturno e oficinas culturais; e SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com Fortalecimento da economia criativa e das cadeias produtivas da cultura na Lapa. META 13 – CALENDÁRIO CULTURAL ANUAL OBJETIVO: Organizar e consolidar um calendário anual de atividades culturais, promovendo a integração entre artistas, produtores, instituições e a comunidade, e fortalecendo o turismo cultural no município. AÇÕES: Criar e institucionalizar um Calendário Cultural Anual que contemple apresentações, oficinas, festivais, mostras e ações em diversas linguagens artísticas; Garantir ampla divulgação do calendário por meio de canais oficiais, redes sociais, escolas equipamentos culturais e meios de comunicação locais; Integrar o calendário às ações turísticas e educacionais, fortalecendo a imagem da Lapa como cidade de cultura e tradição. RESULTADO: Maior alcance das ações culturais junto a moradores e visitantes; Aumento do público participante em eventos e atividades culturais; Fomento à Cultura, ao turismo e à economia local; Planejamento estratégico das ações culturais ao longo do ano, otimizando recurso e participação social. META 14 – CINETEATRO IMPERIAL CONVERTIDO EM CENTRO CULTURAL OBJETIVO: Requalificar o Cineteatro Imperial, transformando-o em um Centro Cultural Multimídia, destinado à formação, produção, difusão e exibição de obras audiovisuais e manifestações artísticas diversas. AÇÕES: Criar um Centro Cultural com estrutura voltada a capacitação técnica, produção e exibição audiovisual; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com Realizar investimento em equipamentos audiovisuais de alta qualidade (som, luz, projeção e gravação); Promover a utilização do espaço como polo de formação, difusão cultura e de eventos artísticos; Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e coletivos culturais para o uso compartilhado do espaço. RESULTADO: Profissionalização dos agentes culturais e fortalecimento da cadeia produtiva da cultura local; Ampliação da oferta de espaços para formação, ensaio, produção e exibição artística; Consolidação de um equipamento cultural de referência regional; Estímulo ao consumo pago da cultura local, fortalecendo a sustentabilidade econômica do setor. META 15 – Leitura e Escrita OBJETIVO: Promover o acesso à leitura, à escrita e à literatura local, fortalecendo a Biblioteca Pública Municipal Francisco Brito de Lacerda como centro de referência cultural, educativa e de memória da cidade. AÇÕES: Promover, divulgar e renovar o acervo da Biblioteca Pública Municipal Francisco Brito De Lacerda, com obras atuais, diversas e relevantes; Estabelecer parcerias locais para projetos voltados a literatura (lançamentos, feiras, palestras, rodas de leitura e concursos literários); Realizar de oficinas de leitura, escrita criativa, contos e crônicas com autores locais; Implementar a compra mensal de livros contemporâneos com temáticas pertinentes; Buscar apoio técnico e institucional junto a Biblioteca Pública Do Paraná; Desenvolver ações de divulgação em parceria com as livrarias locais e escolas; Promover lançamentos e publicações de autores locais; Criar editais de fomento à produção literária e historiográfica local; Adquirir uma sede própria e acessível para a Biblioteca Municipal; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA Rua Francisco Braga, 268– CENTRO 3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com Instituir um calendário anual de leitura nas escolas, incluindo a presença de autores locais em atividades de contação de histórias e criação teatral com as crianças; e Realizar encontros semanais de leitura e discussão de obras de escritores da região. RESULTADO: Renovação e ampliação do acervo literário municipal; Divulgação e valorização do trabalho de escritores locais; Ampliação do número de leitores e frequentadores da biblioteca; Estímulo à produção e publicação de obras locais; Fortalecimento das ações de leitura e escrita no ambiente escolar e comunitário; Consolidação da Biblioteca Pública como espaço de convivência, aprendizado e formação cidadã. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Dezembro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal