| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4508 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4497, de 11 de dezembro de 2025. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4508, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4497, de 11 de dezembro de 2025. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal nº 4497 de 11 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial de Agosto/2025, podendo os valores serem reajustados em Setembro/2026, considerando a estimativa FUNDEB 2026, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação - R$ 58.700,00 (Cinquenta e oito mil e setecentos reais) no mês de janeiro/2026 e R$ 58.300,00 (Cinquenta e oito mil e trezentos reais) nos meses de fevereiro/2026 a dezembro/2026, perfazendo um valor anual de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2026.” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Dezembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa