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norma nº 4508/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4508 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4497, de 11 de dezembro de 2025.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4508, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4497, de 11 
de dezembro de 2025.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei 
Municipal nº 4497 de 11 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade 
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da 
Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua 
Tenente Henrique dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse 
anual de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), cujo valor tem por base a 
Portaria Interministerial de Agosto/2025, podendo os valores serem 
reajustados em Setembro/2026, considerando a estimativa FUNDEB 2026, 
os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação - R$ 58.700,00 (Cinquenta e 
oito mil e setecentos reais) no mês de janeiro/2026 e R$ 58.300,00 
(Cinquenta e oito mil e trezentos reais) nos meses de fevereiro/2026 a
dezembro/2026, perfazendo um valor anual de R$ 700.000,00 (Setecentos 
mil reais), os quais deverão ser utilizados na manutenção e no 
desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental 
para alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de 
Trabalho e Plano de Aplicação – 2026.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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