| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4509 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3942, de 26/05/2022, que dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná e dá outras providências. |
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PrefeituraMunicipaldaLapa–GabinetedoPrefeito-Fone:(41)3547-8000–Lapa–PR LEI Nº 4509, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: Altera a Lei nº 3942, de 26/05/2022, que dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei nº 3942, de 26 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O prazo final para o início das obras será o dia 31 de dezembro de 2026, enquanto que o prazo final para o término das obras e inauguração da Unidade será o dia 31 de dezembro de 2028.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Dezembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal