| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4514 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Altera o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 4155, de 13 de novembro de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA Praça Mirazinha Braga, n° 87 – Centro Fone: 3547-5032 E-mail: transito.lapapr@gmail.com/gabinete@lapa.pr.gov.br LEI N° 4514, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Súmula: Altera o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 4155, de 13 de novembro de 2023. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o § 2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.155, de 13 de novembro de 2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.175, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) § 2º O subsídio será de 48,8703924% do montante total de passagens vendidas durante o exercício do contrato, observado o valor da tarifa pública vigente. ” Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.155, de 13 de novembro de 2023. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 16 de Janeiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal