br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4514/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4514 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAltera o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 4155, de 13 de novembro de 2023.
native_id5933

Originating matéria

matéria 13218 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Praça Mirazinha Braga, n° 87 – Centro
Fone: 3547-5032
E-mail: transito.lapapr@gmail.com/gabinete@lapa.pr.gov.br
LEI N° 4514, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Altera o § 2º do art. 2º da Lei Municipal 
nº 4155, de 13 de novembro de 2023.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.155, de 13 
de novembro de 2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.175, de 20 de 
dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 2º O subsídio será de 48,8703924% do montante total de passagens 
vendidas durante o exercício do contrato, observado o valor da tarifa 
pública vigente. ”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 
Municipal nº 4.155, de 13 de novembro de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 16 de Janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →