| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4517 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Acrescenta as Ações 2566 ao Programa 0069; 2567 ao Programa 0062; 2416 e 2563 ao Programa 0067 da Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4517, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Acrescenta as Ações 2566 ao Programa 0069; 2567 ao Programa 0062; 2416 e 2563 ao Programa 0067 da Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0069 - Programa de Apoio as Organizações da Sociedade Civil através do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação 2566 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços da Proteção Social Básica com Organizações da Sociedade Civil. Ao Programa 0062 – Programa de Manutenção da Proteção Social Básica, a Ação 2567 -Gestão do Bloco da Proteção Social Básica. Ao Programa 0067 – Programa de Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, as Ações 2416 – Gestão de Programa Aprimora Rede – CNEAS e a Ação 2563 – Gestão do Programa BPC na Escola, na Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal