| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4518 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a inclusão das Ações 2566 ao Programa 0069; 2567 ao Programa 0062; 2416 e 2563 ao Programa 0067, na Lei Orçamentária Anual 4501/25. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 4518, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a inclusão das Ações 2566 ao Programa 0069; 2567 ao Programa 0062; 2416 e 2563 ao Programa 0067, na Lei Orçamentária Anual 4501/25. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 982.500,00 (Novecentos e Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.0245.0069.2566 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços da Proteção Social Básica com Organizações da Sociedade Civil 1872.3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições 1873.3.3.50.43.00.00.000 – Subvenções Socias R$ 1.000,00 R$ 633.000,00 1874.4.4.50.42.00.00.000 – Auxílios R$ 1.000,00 08.0245.0062.2567 - Gestão do Bloco da Proteção Social Básica 1875.3.1.90.11.00.00.935 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil R$ 10.000,00 1876.3.1.91.13.00.00.935 – Contribuições Patronais 1877.3.3.72.39.00.00.935 – Outros Serviços de Terceiros -PJ 1878.3.3.90.14.00.00.935 – Diárias – Civil 1879.3.3.90.30.00.00.935 – Material de Consumo 1880.3.3.90.33.00.00.935 – Passagens e Desp. com Locomoção 1881.3.3.90.36.00.00.875 – Outros Serviços de Terceiros – PF 1882.3.3.90.36.00.00.935 – Outros Serviços de Terceiros – PF 1883.3.3.90.39.00.00.875 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 1884.3.3.90.39.00.00.935 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 1885.3.3.90.92.00.00.935 – Despesas de Exercícios Anteriores 1886.3.3.90.93.00.00.875 – Indenizações e Restituições 1887.3.3.90.93.00.00.935 – Indenizações e Restituições 1890.4.4.90.52.00.00.935 – Equipamentos e Material Permanente 08.0244.0067.2416 – Gestão de Programa Aprimora Rede - CNEAS 1891.3.3.90.30.00.00.936 – Material de Consumo R$ 5.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 R$ 80.000,00 R$ 4.000,00 R$ 500,00 R$ 60.000,00 R$ 500,00 R$ 150.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 30.000,00 R$ 1.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR 08.0244.0067.2563 – Gestão do Programa BPC na Escola 1892.3.3.90.30.00.00.941 – Material de Consumo R$ 1.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 982.500,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação do vínculo 000, conta nº 13494-5 Excesso de Arrecadação do vínculo 875, conta nº 36670-6 Excesso de Arrecadação do vínculo 935, conta nº 30239-2 Excesso de Arrecadação do vínculo 936, conta nº 30232-5 Excesso de Arrecadação do vínculo 941, conta nº 30233-3 R$ 635.000,00 R$ 1.500,00 R$ 344.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 982.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal