| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4519 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Acrescenta a Ação número 1100 ao Programa 0012; da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4519, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Acrescenta a Ação número 1100 ao Programa 0012; da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0012 Administração, Manutenção e Desenvolvimento da Educação, a ação número 1100 - Construção de Creche Tipo 1, Termo de Compromisso n° 958.321/2024, da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal