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norma nº 4521/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4521 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, e a inclusão da Ação número 1100 ao Programa 0012 na Lei número 4501/25.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
LEI N° 4521, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
e a inclusão da Ação número 1100 ao Programa 
0012 na Lei número 4501/25.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER.
06.02 DEPARTAMENTO GERAL DA EDUCAÇÃO
1100.0012.0365.0012 – Construção de Creche Tipo 1, Termo de 
Compromisso n° 958.321/2024
1898: 4.4.90.51.00.00.104 –Obras e instalações R$ 200.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 104, conta nº 7470-5 R$ 200.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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