| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4521 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, e a inclusão da Ação número 1100 ao Programa 0012 na Lei número 4501/25. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 4521, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, e a inclusão da Ação número 1100 ao Programa 0012 na Lei número 4501/25. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. 06.02 DEPARTAMENTO GERAL DA EDUCAÇÃO 1100.0012.0365.0012 – Construção de Creche Tipo 1, Termo de Compromisso n° 958.321/2024 1898: 4.4.90.51.00.00.104 –Obras e instalações R$ 200.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação do vínculo 104, conta nº 7470-5 R$ 200.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal