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norma nº 4522/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4522 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAcrescenta a Ação 2568 ao Programa 0002 da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI Nº 4522, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Acrescenta a Ação 2568 ao Programa 0002 da 
Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2026 à 2029, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0002 - Programa de 
Organização, Coordenação e Controle Administrativo, a Ação - 2568 – Subsidiar 
Tarifa de Pedágio, da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2026 à 2029, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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