| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4524 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025. |
| native_id | 5943 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4524, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 2.370.240,00 (Dois Milhões, Trezentos e Setenta Mil, Duzentos e Quarenta Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria de Administração 04.01 Gabinete do Secretário 04.122.0002.2568 Subsidiar Tarifa de Pedágio 1899: 3.3.90.45.00.00.000 – Subvenções econômicas R$ 2.370.240,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 2.370.240,00 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 R$ 2.370.240,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 2.370.240,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal