| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4527 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubrica orçamentária na ação 2262 - Manter Iluminação Pública da Secretaria de Administração e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4527, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubrica orçamentária na ação 2262 - Manter Iluminação Pública da Secretaria de Administração e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de 1.002.500,00 (Um Milhão, Dois Mil e Quinhentos Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública 1900: 3.3.39.04.00.00.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.002.500,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 1.002.500,00 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 507, conta nº 14033-3 R$ 1.002.500,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 1.002.500,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal